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A tributação pelo Lucro Presumido é uma alternativa ao Lucro Real e ao Simples Nacional, que se destaca por sua menor complexidade contábil e administrativa. No Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada por percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, que variam conforme o tipo de atividade exercida pela empresa.

Impacto da Reforma Tributária em 2024

Para o ano de 2024, o cenário tributário das empresas no Brasil passará por transformações significativas devido à Reforma Tributária. As empresas que optam pelo Lucro Presumido precisarão estar atentas, em particular, às mudanças decorrentes da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que poderá resultar em um aumento da alíquota, afetando potencialmente a carga tributária das empresas de 3,65% para estimados entre 6,95% a 8,53%.

Percentuais de Presunção e Base de Cálculo

Os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL são fundamentais para o cálculo dos tributos devidos. No caso de serviços em geral, empresas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 podem usufruir de um percentual reduzido de 16% para o IRPJ. Ultrapassando esse limite, o percentual aplicado será de 32%, e a diferença do imposto acumulado deve ser recolhida em quota única.

A base de cálculo do Lucro Presumido incorpora a receita bruta, deduzidos itens como devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos. Por outro lado, acrescenta-se à base ganhos de capital e receitas de aplicações financeiras, entre outros itens.

Agora, vamos imaginar um cenário e atribuir mais palpabilidade a esse regime tributário.

Dados hipotéticos:

  • Receita Bruta Trimestral: R$ 300.000,00
  • Percentual de Presunção para IRPJ (transportes): 8%
  • Percentual de Presunção para CSLL (transportes): 12%
  • Alíquota do IRPJ: 15%
  • Alíquota adicional do IRPJ: 10% (sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000,00 por trimestre)
  • Alíquota da CSLL: 9%

Cálculo do IRPJ e CSLL:

  1. Determinar a base de presunção:
    • Base de presunção para IRPJ: 8% de R$ 300.000,00 = R$ 24.000,00
    • Base de presunção para CSLL: 12% de R$ 300.000,00 = R$ 36.000,00
  2. Calcular o IRPJ sobre a base de presunção:
    • IRPJ (15% de R$ 24.000,00) = R$ 3.600,00
    • Como a base de presunção (R$ 24.000,00) não excede R$ 60.000,00, não há necessidade de calcular a alíquota adicional de 10%.
  3. Calcular a CSLL sobre a base de presunção:
    • CSLL (9% de R$ 36.000,00) = R$ 3.240,00

Cálculo do PIS e COFINS no regime cumulativo (aplicável ao Lucro Presumido):

  • Alíquota do PIS: 0,65%
  • Alíquota da COFINS: 3%
  • Receita Bruta Trimestral: R$ 300.000,00
  1. Calcular o PIS e COFINS sobre a receita bruta:
    • PIS (0,65% de R$ 300.000,00) = R$ 1.950,00
    • COFINS (3% de R$ 300.000,00) = R$ 9.000,00

Tributação Total do Trimestre:

  • IRPJ: R$ 3.600,00
  • CSLL: R$ 3.240,00
  • PIS: R$ 1.950,00
  • COFINS: R$ 9.000,00
  • Total: R$ 17.790,00

Assim, essa empresa de transportes pagaria um total de R$ 17.790,00 em tributos federais para aquele trimestre, sob o regime do Lucro Presumido, sem considerar outros tributos que possam ser aplicáveis, como o ISSQN municipal e o ICMS estadual, dependendo da atividade específica e da localização da empresa.

Desvantagens do Lucro Presumido

A escolha por este regime contábil deve ser avaliada à luz das desvantagens potenciais. Uma empresa que apura prejuízo ainda assim terá que recolher IRPJ e CSLL, visto que o regime presume lucratividade. Além disso, o Lucro Presumido pode não refletir a realidade econômica da empresa, levando a uma carga tributária desproporcional, seja maior ou menor do que seria sob o Lucro Real. Ademais, a opção por este regime é limitada por restrições legais relacionadas ao faturamento e às atividades empresariais.

Considerações Específicas para Transportadoras

Para as transportadoras, a análise para a opção pelo Lucro Presumido deve ser ainda mais criteriosa. Os desafios específicos do setor, como altos custos operacionais e variações no volume de negócios, exigem um planejamento tributário estratégico. As transportadoras devem ponderar a viabilidade do Lucro Presumido frente ao impacto das novas alíquotas propostas pela CBS e avaliar o regime de competência padrão versus a possibilidade de optar pelo Regime de Caixa. É essencial que o planejamento tributário seja conduzido em colaboração com contadores que possuem expertise no setor de transportes, para assegurar uma escolha alinhada com os objetivos financeiros e operacionais da empresa.

Em resumo, a decisão de optar pelo Lucro Presumido em 2024 requer que as transportadoras, bem como outras empresas, realizem uma análise minuciosa que considere tanto a legislação tributária atual quanto as mudanças iminentes, as operações empresariais e os objetivos estratégicos de longo prazo. A assistência de um profissional especializado em contabilidade é recomendada para avaliar qual regime tributário é o mais vantajoso e adequado para cada negócio no contexto das transformações tributárias de 2024.

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