No mundo do trabalho, o termo dissídio é muito comum entre os trabalhadores, apesar disso, muitos ainda não sabem exatamente o que realmente ele trata e como é o seu funcionamento.
De maneira geral, o dissídio refere-se a negociações coletivas entre empresas contratantes e os trabalhadores, especialmente relacionadas ao reajuste salarial e benefícios. Mesmo assim, quando as negociações coletivas não têm sucesso, o dissídio salarial é julgado pela Justiça do Trabalho.
O termo é válido pelos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 114 da Constituição Federal.
É importante ainda destacar que o dissídio salarial não é o mesmo que aumento salarial. Enquanto o primeiro é usado quando há conflitos entre as empresas e os trabalhadores, caso a correção do salário e benefícios seja feita em ação judicial, o segundo trata-se da correção monetária anual do salário, acompanhando a inflação e, cujo propósito é preservar o poder de compra e a economia do país.
Sobre o dissídio, existem dois tipos: o individual e o coletivo.
O dissídio individual envolve a apresentação de uma ação judicial por um empregado contra seu empregador, geralmente voltada para questões como equiparação salarial, pagamentos de verbas rescisórias sobre horas extras, 13º salário ou reajustes salariais.
Por outro lado, o dissídio coletivo é feito judicialmente para atender os direitos de uma categoria profissional de trabalhadores, garantindo que os direitos e deveres sejam cumpridos segundo a legislação trabalhista vigente.
Quem tem direito ao reajuste salarial pelo dissídio?
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao dissídio, independente categoria profissional que se enquadra.
Para que o trabalhador receba a correção, ele deve estar registrado e atuando na empresa no momento em que as negociações acontecem e as mudanças entram em vigor.
Na prática, o reajuste deve acontecer anualmente, segundo a data-base de cada categoria e seu respectivo sindicato, sempre no 1º dia do mês definido.
Para saber qual sindicato o trabalhador pertence, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e ir em uma lista completa de todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
Dissídio 2024
A data oficial para divulgação do dissídio 2024 pode variar de acordo com as negociações entre os sindicatos e as empresas, mas, geralmente, ele é divulgado no início do ano, logo que a taxa de reajuste é definida no acordo ou convenção coletiva.
Com relação a valores, o dissídio de 2024 será calculado considerando a inflação e o valor recebido pela categoria dos trabalhadores.
Assim que o valor for divulgado, para que o trabalhador saiba calcular o dissídio salarial, ele deve fazer o seguinte cálculo:
Sa + (Sa x p) = SR
- SR = Salário Reajustado;
- Sa = Salário atual;
- p = percentual do reajuste salarial
Por exemplo, o reajuste salarial de uma determinada categoria foi estipulado pelo acordo coletivo em 8% e o salário do trabalhador é de R$ 2.000, logo:
2.000 + (2.000 x 8%)
2.000 + 160 = 2.160
Fonte: Portal Contábeis