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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 10925.905459/2013-56

Partes: Fazenda Nacional e Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano

Relator: Oswaldo Goncalves de Castro Neto

De forma unânime, o colegiado reconheceu o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com pallets, suportes de madeira utilizados para proteger a integridade de insumos, neste caso, maçãs. O entendimento da turma foi de que os pallets são relevantes ao processo produtivo e, assim, é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

Na discussão, os conselheiros ressaltaram que, se a despesa ocorre antes ou após o processo produtivo, somente cabe a concessão de créditos se esse gasto se demonstrar relevante à produção.

“Embora não essenciais ao processo produtivo, os pallets são relevantes, quer por imposição legal, quer por evitar a perda de qualidade”, defendeu o relator, Oswaldo Goncalves De Castro Neto. Seu entendimento foi acompanhado pelos demais conselheiros, que também negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

O entendimento foi aplicado nesta terça-feira (23/1) a outros 15 processos do mesmo contribuinte envolvendo essa controvérsia.

Outros processos sobre o mesmo assunto já foram decididos a favor do contribuinte, como no caso 10983.911358/2011-68 , de junho de 2023. Na ocasião, foi decidido que a ausência do material de embalagens inviabilizaria a atividade do contribuinte, o que torna o material essencial. O mesmo entendimento foi seguido em outros processos, como o 13502.900954/2010-95 e o 15504.724365/2012-71.

Carf: conselheiros retiram processos, e Câmara Superior deve julgar apenas 11 casos

3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

A presidente da 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Liziane Angelotti Meira, anunciou nesta terça-feira (23/1) que, dos 207 processos que estavam na pauta do colegiado desta semana, apenas 11 serão julgados. Os demais foram retirados de pauta pelos conselheiros fazendários, em greve desde 20 de novembro.

Os auditores reivindicam a inclusão de recursos para o pagamento do bônus de eficiência no Orçamento de 2024, além de mudanças no Decreto 11545/23, que regulamentou o bônus.

Durante a sessão, os conselheiros afirmaram que comparecerão às sessões para cumprir a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a manutenção da paridade entre conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes nas turmas do Carf. Porém, seguirão orientação do Sindifisco Nacional para retirar de pauta os processos que relatam.

Os processos mantidos na pauta tratam de temas como creditamento de PIS e Cofins, multa qualificada por fraude, multa por atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON Mensal) e exoneração do crédito tributário. São eles: 10120.909080/2011-19, 10925.905459/2013-56, 10880.902782/2012-51, 10980.720171/2010-04, 10675.003395/2005-36, 16327.000166/2009-20, 10880.987058/2009-93, 13855.002458/2006-98, 17437.720048/2014-14, 10860.001543/2002-48 e 13005.901852/2012-60.

Por: Júlia Portela, repórter

FONTE JOTA