Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, o período de entrega foi fixado pela Receita Federal do Brasil entre os dias 15 de março e 31 de maio.
As estimativas do órgão são de que 43 milhões de contribuintes entreguem a declaração. No ano passado, as projeções apontavam para, no máximo, 39,5 milhões de entregas. No fim do prazo, foram recebidas 41 milhões de declarações.
O Fisco também espera mais agilidade no processo, com o crescimento das declarações feitas pelo sistema de pré-preenchimento. A estimativa é de que a quantidade de contribuintes que vão optar por esta modalidade alcance o recorde de 40% do total de declarações.
Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado eram R$ 28.559,70 recebidos em 2022). O programa do IRPF 2024 pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu IRPF no celular, utilizando a declaração pré-preenchida.
Também são obrigados a preencher a declaração contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (era R$ 40 mil no ano passado); Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil). Outra nova regra obedece à Lei 14.754/2023, aprovada no ano passado, e que alterou as normas de tributação de aplicações em fundos de investimento no país. Os que possuem bens e direitos no exterior devem declará-los este ano.
O advogado especializado em direito tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados, Thiago Braichi, recorda que existem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas. “Considerando o desconto mensal de R$ 564,80, quem recebe até R$ 2.259,00 está na primeira faixa e não será tributado. Acima desse valor até R$ 2.828,65 (teto da segunda faixa), há uma alíquota de 7,5% de IR. Na terceira faixa, a cobrança é de 15%, na quarta faixa, de 22,5%. Na última, para quem recebe acima de R$ 4.664,68 mensais, a alíquota máxima continua em 27,5%”, lembra Braichi. “Vale dizer, o desconto por dependente, bem como a dedução das despesas de educação foram mantidos em R$ 2.275,08 e em R$ 3.651,50”, completou.
O advogado entende que as alterações de faixas fazem parte do “pacote” de iniciativa propostas pelo atual governo, que já vem sendo anunciado desde o ano passado. “Acredito que o aumento da faixa de isenção foi uma boa iniciativa, pois sabemos que qualquer quantia que fica no bolso da pessoa física é significativa, aumentando o poder de compra e, consequentemente, favorecendo a economia do país”, disse.
A advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, Mariana Ferreira afirma que as novas medidas vão ao encontro do objetivo de aumentar a arrecadação. “Por outro lado, é uma medida esperada e relevante para os contribuintes, uma vez que é essencial que a Receita Federal estimule a manutenção e atualização das faixas obrigatórias do IR”, explicou.
Pré-preenchida
A opção pré-preenchida é uma ferramenta criada pela Receita Federal para facilitar a declaração. Segundo a Receita, apenas as contas nível prata e ouro no Gov.br poderão usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Esta é outra alteração das regras, uma vez que, no ano passado, a categoria bronze também era aceita. O superintendente nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, afirmou, durante a coletiva de imprensa, que a grande maioria das pessoas que declaram o Imposto de Renda estão aptos. “Hoje, o nosso limite máximo de declarações neste formato é de 78%. Não vamos atingir esse limite agora, mas estamos caminhando para isso”.
Quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir o pagamento da restituição via pix entra na fila de prioridade para receber a restituição. O número de contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida deu um salto em 2023. Na ocasião, 9,8 milhões de pessoas escolheram a opção — 24% das pessoas que declararam IR no ano passado —, contra 2,9 milhões de 2022 e 159 mil quando o sistema foi criado, em 2019.
Organize os papéis
Para facilitar a declaração, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Max Bianchi Godoy, dá dicas para realizar a declaração com tranquilidade e clareza. Segundo ele, o primeiro passo é organizar os documentos.
Godoy explicou que é necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. “Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), a exceção de cursos de idiomas”, pontua.
“Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes”, completou o professor.
O contribuinte que não enviar sua declaração dentro do prazo, estará sujeito à multa mínima, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido. De acordo com Godoy, caso a Receita identifique algum erro após a entrega da declaração, há a possibilidade de realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações.
“Essa declaração é sem penalidades, caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original”, explicou.
O professor sugere procurar um contador caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração sozinha. “Caso tenha uma situação fiscal que julgue como complexa, a exemplo da recepção de rendimentos provenientes de outros países, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados ou se precisar de algum tipo de orientação que possa ensejar a realização de um planejamento tributário, é recomendável procurar um profissional”, frisou.