Contribuintes do estado do Rio de Janeiro com pedido do Simples Nacional indeferido têm até o dia 2 de abril para entrar com recurso.
Vale lembrar que a relação dos solicitantes cuja opção pelo regime especial do Simples Nacional foi indeferida, foi formalizada por Edital publicado no Diário Oficial do Estado no início do mês de março.
No próprio Portal da Sefaz-RJ, as empresas poderão consultar no Termo de Indeferimento de Opção Anual, as pendências tributárias.
As empresas que quiserem recorrer sobre a negativa, devem apresentar, na sua repartição fiscal de vinculação cadastral, o pedido de recurso acompanhado de uma cópia do Termo de Indeferimento e demais documentos comprobatórios necessários.
Um ponto que deve ser mencionado é que, se o solicitante não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou também não possuir acesso à internet, ele poderá requerer o documento em qualquer repartição fiscal.
Além disso, as empresas que têm e-procuração devem realizar o procedimento por meio de Processo Administrativo no SEI-RJ.
Aqueles contribuintes ou empresas que quiserem mais informações, podem acessar a página do Simples Nacional no Portal da Fazenda e tirar suas dúvidas.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Ele é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, sendo quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Fonte: Portal Contábeis