A partir de 2023, a Receita Federal tem divulgado em seu Portal na internet, com destaque e transparência, os entendimentos administrativos e judiciais observados pela fiscalização, cobrança, julgamento e por todas as suas áreas de atuação – a denominada jurisprudência vinculante.
O objetivo é possibilitar que os contribuintes conheçam os entendimentos da Receita Federal para que possam cumprir com suas obrigações tributárias e utilizar benefícios a que têm direito com maior segurança e tranquilidade.
Para facilitar o acesso à jurisprudência vinculante, os entendimentos foram divididos em grupos:
IRPF | Comércio Exterior | IRPJ/CSLL | Outros |
Simples Nacional | Pis/Cofins | Contribuições | Outras Contribuições |
Normas |
A jurisprudência vinculante é composta por entendimentos definidos pela própria Receita Federal – em soluções de consulta, a partir de questionamentos de contribuintes, por exemplo – e por entendimentos firmados externamente, a partir de decisões judiciais e administrativas – pelo Poder Judiciário, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dentre outros.
Lembre-se de que entendimentos novos são divulgados à medida em que são firmados.
Acesse agora a jurisprudência vinculante no site da Receita Federal
Fonte: Receita Federal