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A recente decisão da Receita Federal em prorrogar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025 desagradou 82% dos profissionais contábeis, que acreditam que a medida resultará em um acúmulo de obrigações. Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Portal Contábeis com 2.367 participantes entre os dias 20 e 22 de março de 2024.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) 2.096, publicada em julho de 2022, a DIRF seria substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir de 2024, como forma de simplificar as obrigações.

Sendo assim, este seria o último ano da entrega da obrigação. No entanto, a IN 2.181/24 prorrogou o fim da DIRF por mais um ano.

A mudança deve impactar diretamente os profissionais contábeis. De acordo com a pesquisa, 54% dos contadores afirmaram que já tinham se preparado totalmente para a substituição, 31% parcialmente e apenas 13% ainda estavam em processo de organização.

Para se adequar à mudança e, consequentemente, às novas regras da EFD-Reinf, os escritórios contábeis precisaram realizar atualizações tecnológicas, treinamentos, adaptar processos internos e em alguns casos, até realizar novas contratações para suprir a nova demanda.

Segundo a pesquisa, 68% dos profissionais precisaram realizar investimentos para essas alterações, sendo que 15,5% desembolsaram mais de R$ 5 mil, 32% entre R$ 1 mil e R$ 5 mil e 20,2% menos de R$ 1 mil.

Prorrogação da DIRF

De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os impactos da prorrogação devem ser sentidos até 2026.

“A Instrução Normativa prorrogou o prazo para a substituição da DIRF. Originalmente prevista para os fatos geradores de 2024, essa substituição agora ocorrerá para os fatos geradores de 2025. Isso significa que em 2025 ainda será necessário entregar a DIRF por meio do programa, e a substituição para o período de 2025 será feita na entrega que ocorrerá em 2026”, esclarece.

Segundo a especialista, essa prorrogação indica que o governo está atento à qualidade das informações prestadas e reconhece a necessidade de melhorar a entrega de dados para a Receita Federal.

Com isso, as informações transmitidas à EFD-Reinf e ao eSocial também devem continuar sendo entregues. 

“Nada muda quanto ao envio da EFD-Reinf, como também ao envio do eSocial. Continuaremos realizando as informações/entrega conforme cronograma já definido quanto a essas obrigações”.

Pollyana orienta os profissionais a aproveitarem essa prorrogação para validar se as seguintes informações prestadas no eSocial e na EFD Reinf estão corretas:

eSocial

  • Totalizadores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Valores de pensão alimentícia, usando os dados do alimentando;
  • Valores de assistência médica e odontológica (separar por titular e dependente).

EFD Reinf

  • Distribuição de lucros;
  • Aluguel;
  • Honorário de advogados;
  • Royalties;
  • Investimento;
  • Direitos autorais;
  • Plano de Saúde de sócios cotistas (que não são enviados pelo eSocial).

“A DIRF é extremamente complexa, já que é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda. Era preciso que eSocial/EFD Reinf tivessem um tempo de convívio juntos com a DIRF para que as empresas/órgãos públicos tenham certeza que estão cumprindo integralmente com as informações corretas”, conclui.

Fonte: Portal Contábeis