O programa Litígio Zero tem gerado grandes discussões e análises atualmente, principalmente no contexto jurídico, onde há desafios significativos que podem impactar na sua eficiência.
De acordo com o especialista em direito tributário, Marcelo Costa Filho, o programa enfrenta obstáculos que podem comprometer sua efetividade.
Assim como o Refis, a experiência prévia com iniciativas similares aliada à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação ao repetitivo 1.079, traz uma certa incerteza e que pode afetar a disposição dos contribuintes para aderir ao programa, acredita Filho.
“Apesar de seu potencial, a insegurança jurídica e a imposição de limites para benefícios são pontos de preocupação”.
O especialista tributário ainda acrescenta que “a imposição de um limite de 20 salários mínimos para a aplicação dos benefícios coloca em xeque a universalidade e atratividade do Litígio Zero para uma gama mais ampla de contribuintes”.
Vale destacar que a modulação dos efeitos trata-se de uma medida essencial para preservar a segurança jurídica, bem como a confiança dos contribuintes no sistema tributário.
Apesar disso, Filho entende que “mesmo com essa estratégia, os riscos associados à volatilidade das políticas fiscais e à interpretação das leis permanecem, podendo dissuadir a participação no programa”.
Diante desse desafio, por mais que haja um esforço do governo em buscar uma maior eficiência fiscal e resolver conflitos, para que o programa cumpra com seus objetivos, o especialista pontua a “necessidade de compromisso com a clareza, estabilidade e previsibilidade nas políticas tributárias, assegurando assim um terreno mais sólido para contribuintes e para a administração fiscal”.
Litígio Zero
O programa Litígio Zero foi lançado pelo Ministério da Fazenda no dia 12 de janeiro de 2023.
Também chamado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), seu objetivo é renegociar dívidas de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo descontos e um prazo de até 12 meses para quitar os débitos.
Assim como dito anteriormente, o programa é direcionado para pessoa física e empresas, podendo ser elas micro, pequenas e grandes empresas, com dívidas de até 60 salários mínimos.
Com informações da M2 Comunicação Jurídica
Fonte: Portal Contábeis