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O Ministério da Fazenda emitiu um comunicado informando que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, por 60 dias não significa a prorrogação da adesão ao programa.

Segundo nota divulgada pela pasta, a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão” e que “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”.

Dessa forma, o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, não foi prorrogado, tendo fim nesta segunda-feira (20).

A situação causou muita confusão entre os brasileiros, já que o próprio governo havia anunciado a prorrogação por 60 dias da MP, o que não havia ficado claro era que a ampliação da medida não se traduziria na extensão do prazo de adesão.

De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

O programa permitiu que o saldo negociado fosse quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação

Com informações Agência Brasil

Fonte: Portal Contábeis