Caso a arrecadação dos tributos federais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) aumente neste ano e em 2025, a alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária, deverá ser maior do que os 26,5% atualmente previstos.
O alerta é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, que tem participado presencialmente das discussões em torno da reforma tributária. Ele também alertou sobre essa consequência aos parlamentares que integram o Grupo de Trabalho (GT) encarregado de analisar os projetos de lei que regulamentam a reforma.
O especialista, que também é criador da “Calculadora da Reforma Tributária”, que utiliza inteligência artificial para mensurar os impactos das novas regras propostas, também chamou a atenção dos parlamentares para o seguinte detalhe: o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da CBS propriamente dita e do Imposto Seletivo (IS) prevê alíquota de 26,5%, mas com margem para variar entre 25,7% e 27,3%.A definição desse percentual está condicionada, pelos artigos 340 a 342 do referido projeto, à arrecadação de PIS/Pasep e Cofins dos anos-base anteriores. A CBS substitui o PIS e a Cofins.
“O texto é complexo e conta com mais de 10 páginas apenas para tratar do cálculo de referência das alíquotas. Para que a arrecadação se mantenha igual a atual serão necessários R$ 5,2 trilhões de base de cálculo para IBS e CBS sobre o consumo final (considerando 26,5% de alíquota), praticamente metade do PIB de 2023. Além disso, o aumento da arrecadação de PIS e Cofins é tido como certo, provocado pela ânsia arrecadatória do Governo Federal”, afirma Ribeiro.
Ele ainda comenta que, assim, o correto seria determinar o valor limite de arrecadação e corrigir ano a ano pela inflação. “Se o povo precisa conviver com ela, o governo também precisa ajustar seus gastos assim e não atrelando a arrecadação ao percentual do PIB”, ressalta Ribeiro.
Dados da Análise de Arrecadação da Receita Federal apontam que, só no primeiro bimestre deste ano, a arrecadação de PIS/Pasep e Cofins cresceu 17,54% em relação ao bimestre anterior, somando R$ 83,4 milhões, realmente muito acima da inflação do período. Além disso, o Ministério da Fazenda tem defendido a utilização de PIS/Cofins como compensação à desoneração da folha de pagamento de empresas, chegando a editar Medida Provisória nesse sentido, a MP 1.227/2024, devolvida pelo Congresso ao Executivo.
Fora esse risco apontado por Ribeiro, o especialista frisa também que a aventada simplificação trazida pela reforma tributária “não é para logo”. “Com sorte”, diz ele, “só em 2033”, quando se encerrará o período de transição entre as atuais e as novas regras.
A inteligência artificial da Calculadora da Reforma Tributária, desenvolvida pela ROIT, analisando os textos tanto do PLP 68/2024 quanto do outro projeto que regulamenta a reforma (PLP 108/2024), e a partir de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e das notas fiscais, sinaliza a existência de até 22,5 milhões de novos cenários tributários possíveis, incidindo sobre as empresas.
“O fisco quer fechar todas as brechas para que não haja sonegação fiscal, mas o congresso também deve fechar todas as brechas para que o governo não possa gerar uma super arrecadação e destruir a capacidade de consumo dos brasileiros”, esclarece Ribeiro.
Com informações ROIT e Engenharia da Comunicação
Fonte: Portal Contábeis