O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) está há poucos dias de se tornar obrigatório para os empregadores de todos os portes, incluindo finalmente em 1º de agosto os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos, tornando assim essencial que todos saibam as particularidades deste novo sistema e suas funcionalidades.
O DET é um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita que busca facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim, o DET nada mais é do que um canal de comunicação oficial entre o governo e as empresas brasileiras e o contato se dará pela Caixa Postal do DET.
Caixa postal do DET
A Caixa Postal é um endereço eletrônico reservado ao Empregador junto ao DET para fins do recebimento das mensagens encaminhadas pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por intermédio da Caixa Postal o empregador visualizará as comunicações eletrônicas a ele direcionadas de forma centralizada, segura e sigilosa.
Quando a comunicação com o Empregador for realizada por meio eletrônico, a Caixa Postal do DET fará o controle de ciência desta comunicação.
As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e o envio por via postal.
O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:
I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
Para acessar a Caixa Postal, na tela inicial do DET clique no cartão “Caixa Postal”. Também é possível acessá-la utilizando o menu e escolhendo a opção Caixa Postal.
Assim, o acesso frequente à Caixa Postal se torna essencial a todos os empregadores que querem se manter em dia com a nova obrigação e evitar penalidades.
Fonte: Portal Contábeis