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INFORMATIVO JURIDICO N°44 – Agosto/2024

Agosto/2024

No dia 13 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que altera a Resolução CNJ nº 455/2022 e regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A partir de agora, o DJE será utilizado exclusivamente para envio de citações e comunicações processuais destinadas às partes ou terceiros. Quando a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Principais mudanças:

Prazo para leitura de citações: Órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência das citações recebidas. Após esse prazo, o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.

Cadastro compulsório: Desde 7/8, grandes e médias empresas estão sendo cadastradas compulsoriamente no DJE. Cerca de 1,2 milhão de CNPJs devem ser incluídos até o final de agosto.

Empresas cadastradas automaticamente devem atualizar seus dados na plataforma do DJE e verificar as comunicações destinadas ao seu CNPJ.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região