Em vários treinamentos e reuniões sobre a reforma tributária, buscamos trazer às empresas a realidade do que temos atualmente, com o que se projeta que teremos. São várias situações que se enquadram nesse cenário. Como exemplo, tem sido comum empresas que estão trabalhando forte na atualização de seus “ERPs”, inclusive não somente com o foco da gestão econômica e financeira do negócio global da companhia, mas também, com foco na parametrização fiscal-tributária local.
Nesse cenário uma das questões que surge está relacionada a – como será a parametrização fiscal-tributária na reforma – parametrização essa necessária a atender as demandas do novo sistema tributário, algo do que estamos fazendo hoje será aproveitado?
O que recomendamos esta relacionado ao fato de termos que, durante um período – o período de transição – operarmos ao mesmo tempo, em teoria, ERP que possua condições de nos apresentar duas formas de escrituração e apuração de tributos indiretos, isso considerando que o cronograma da reforma tributária para essa primeira fase – tributação sobre o consumo – menciona o ano de 2026 como período de teste, tributando-se a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços em 0,9% e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços em 0,1% com redução proporcional desses percentuais na apuração do PIS e da COFINS.
Em 2027 teremos a cobrança integral da CBS, substituindo o PIS e a COFINS, mantendo-se a alíquota teste de 0,1% do IBS até 2028. Já, de 2029 a 2032, teremos a chamada “gradualidade” de cobrança do IBS. Em 2023 teremos a cobrança integral do IBS.
Com esse panorama é importante que as empresas tenham, junto aos seus “gestores de ERPs” plano consistente de atualização e reparametrização relacionado a forma de atender esse novo sistema tributário, não somente quanto a sua obrigação principal (recolhimento dos tributos), mas também, quanto ao atendimento na geração de suas obrigações acessórias, que tudo indica, serão muitas a se somarem a todas que as empresas já atendem atualmente, com o alerta de período de atendimento simultâneo ao antigo sistema e ao novo sistema, podemos considerar obrigações acessórias que, em parte, parecerão duplicadas.
Assim, é fato evidente que a questão de controles sistêmicos das organizações será ponto de ordem fundamental para suprir as determinações do novo sistema tributário. Vital que haja plano de ação entre o gestor do sistema e o usuário do mesmo, para que operações, vamos dizer, problemáticas para o novo sistema tributário, possam ter solução a quatro mãos, em termos de parametrização fiscal e tributária, validando-se o seu reflexo nos apontamentos econômicos e financeiros da operação considerando reflexo de aumento, ou, diminuição de carga tributária, com contrapartida em aumento de custos ou de despesas.
Outro ponto de importância significativa está relacionado a, no novo cenário, entender a cadeia de fornecimento, cadeia produtiva, e cadeia de prestação de serviços na qual atuamos, identificando nossa real localização nela e o impacto que a reforma irá trazer à nossa operação.
Por exemplo, a nossa customização e consequente precificação. Imaginemos que nos localizamos no segundo elo dessa cadeia que é composta de cinco fases desde o início do processo, até a entrega do resultado final (produto ou serviços) ao consumidor, e tenho hoje o impacto tributário na minha parcela de contribuição no processo de “X” reais, isso considerando variáveis atuais como não cumulatividade de impostos, apropriação diferenciada de créditos tributários, não com base no que há de impostos na minha compra, mas sim com base no quanto pagarei na minha venda (caso do PIS e da Cofins não cumulativos).
Com a reforma continuarei no segundo elo? Poderei estruturar a minha operação de forma que, com base em planejamento financeiro, incorporar parcela da operação que hoje tercerizo. Provavelmente impacto tributário, projeções indicam irá alterar, considerando as últimas informações quanto a alíquota do IVA (CBS + IBS) poder chegar a 27,97%.
Caso minha atividade esteja relacionada ao setor de serviços o aumento de carga tributária, tudo indica, é certo, e aí preciso estar atento às possíveis exceções às regras gerais de tributação propostas, para entender se me enquadro em alguma delas, e se não me enquadro qual o impacto da reforma na minha operação.
Se atuo no setor industrial ou comercial, além da atenção quanto ao que fabrico e comercializo ter algum tratamento específico em termos de tributação, preciso também identificar o impacto na cadeia de fornecimento, exemplo, continuo importando, ou, comprando em outros Estados insumos para produção, ou, mercadorias para revenda? Para as minhas vendas interestaduais é ideal manter filial em outros Estados, ou, mantenho estoque avançado em armazém geral para atender com rapidez a necessidade do cliente? Outro tema interessante é a finalização do uso de benefícios regionais e setoriais, e a forma de avaliar o seu impacto, por exemplo, na comparação de preços de fornecedores.
Avaliamos ser importante para a empresa, caso não possua, confeccionar, mapa de “origem – destino” das operações geradoras de receita. Exemplo: adquiro o que, de onde, a qual preço, a qual custo, com quanto de recuperação de tributos (preço-custo).
Precifico minha operação a partir do custo R$ X, com a margem de x%, e a carga tributária de x%. Esse apontamento básico será um direcionador para, com a evolução da regulamentação da reforma tributária, termos dados suficientes para projetarmos o que devemos fazer até 2033, que ação tomar, o que negociar, o quê, como, e quando alterar parâmetros negociais. Da mesma forma, elaboramos procedimentos e políticas de manutenção dessas novas premissas durante a transição e a partir de 2033.
Fonte: Portal Contábeis