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Vencimentos de tributos serão antecipados para 30 de dezembro de 2025
Os contadores e contribuintes devem ficar atentos aos prazos de pagamento no fim do ano, já que não haverá expediente bancário no dia 31 de dezembro de 2025, de acordo com o artigo 3º da Resolução CMN 4.880/2020. Com isso, todos os tributos com vencimento originalmente previsto para 31/12/2025 terão sua data-limite antecipada.
A ausência de expediente bancário no último dia útil do ano altera o prazo de quitação de diversos tributos federais. A mudança impacta diretamente contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuem pagamentos programados para o dia 31.
Segundo a orientação, todos os tributos com vencimento em 31/12 passam a vencer em 30/12/2025. A medida segue a regra geral de antecipação de datas quando o vencimento cai em dia sem funcionamento bancário.
Tributos afetados pela antecipação
Entre os tributos e obrigações com prazo antecipado estão:
- Parcelamentos Tributários: REFIS, PERT, PAEX, PAES e demais modalidades.
- Quotas do IRPJ e da CSLL.
- PIS e Cofins – Retenções.
- IRPF – Carnê-Leão e Quota.
- IRPF – Ganhos de Capital.
A recomendação aos contribuintes e profissionais da área fiscal é ajustar o cronograma interno de pagamentos para evitar atrasos, multas e encargos.
A consulta das agendas de obrigações fiscais permanece essencial para verificar detalhes adicionais sobre cada tributo e seus respectivos prazos. As agendas oficiais trazem informações específicas e atualizadas sobre vencimentos e procedimentos.
Fonte: Portal Contábeis. Conteúdo reproduzido para informação dos nossos clientes.
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