A reforma tributária brasileira trará inúmeras situações novas. É um fato percebido por várias pessoas que atuam no mundo tributário brasileiro. Esta opinião compartilhada tem sentido e há muitas evidências. Uma situação na qual teremos surpresas, e não será apenas para as equipes tributárias nas companhias, será a segregação de tributos dos valores de bens e serviços.
Assim como em vários países do mundo que operam no modelo tributário de I.V.A (ou V.A.T – Value Aded Tax, o Brasil, a seu modo, também adotará um IVA com tributos “por fora”. Esse “por fora” significará que os tributos não estarão embutidos no valor da transação (bens e serviços). Por exemplo, o valor da passagem de ônibus intermunicipais atualmente, inclui os tributos incidentes. Da mesma forma, num ambiente de comércio eletrônico, os preços incluem os tributos. Quando tomamos ciência do valor (preço) sabemos que será o valor final.
Nas ordens de compra, autorizações de compras administrativas, investimentos de múltiplas naturezas, gastos em despesas etc. são valores considerados nos orçamentos de forma bruta (bens e serviços e seus tributos). A partir da reforma tributária deveremos pensar e padronizar nas empresas como será esta rotina. Afinal o valor de aquisição de bens e serviços terão destaque e serão alvo do split payment (pagamento apartado de bens e serviços e seus tributos).
Veja que as rotinas de compras, pagamentos e as tesourarias que operam com cheques e recursos em espécie terão impactos. O reembolso de valores de uma pessoa que realizou uma viagem e pagou com seus recursos deverá ser ressarcida pelo valor dos bens e serviços e os tributos incidentes. Como será a rotina de pessoas que sacam valores para adiantamento a ser gastos em viagem profissional?
As listas de preços de fornecedores, muitas vezes estabelecidos em contratos de meses ou anos, terão que ser revisadas, salvo se a empresa contratante ou adquirente tiver margens de comercialização que possam absorver impactos da reforma tributária. Um produto que era comprado por R$ 200 com os tributos inclusos (“por dentro”) na ordem de 21,15% (PIS/COFINS e ICMS) deverá ser comprado por qual valor para que o contrato seja mantido equilibrado? O valor do bem seria R$ 157,50, caso o destinatário pudesse creditar os tributos embutidos (R$ 200 – R$ 42,50). Para que o custo seja mantido o valor de compra deverá ser exatamente este, R$ 157,50. Com um IVA estimado de 26%, o valor dos tributos (CBS + IBS) deverá ser 42,53. Ou seja, o adquirente pagará R$ 200,03 e creditará 42,53, logo, o custo da aquisição será de R$ 157,50.
A questão é que na lista de preços do fornecedor havia tributos embutidos que a partir da reforma estarão explicitados nas transações e permitirão créditos tributários plenos (com exceções específicas). É tarefa das companhias voltarem para as tabelas de preços e verificarem como serão as políticas de preços, bem como de outros insumos (frete, energia etc.) para verificarem os comportamentos futuros destes itens a serem adquiridos. Esta antecipação proporcionará mais tempo para negociações, ajustamentos e acomodação de informações nas rotinas e sistemas que sofrerão impactos da reforma.
Fonte: Portal Contábeis