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No ano de 2026, conforme parecer do relator da regulamentação da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será implementada em nota fiscal somente como teste, não havendo assim a cobrança.

Dessa forma, pode-se dizer que a alíquota será implementada sem a necessidade de recolhimento, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias.

Na prática, a CBS será uma espécie de alíquota teste para 2026, uma vez que é preciso experimentar o funcionamento do split payment, mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é dividido entre diferentes partes de forma automática e instantânea

De acordo com Braga, o assunto foi discutido com a Fazenda, Estados e técnicos e, durante coletiva de imprensa, ele reforçou achar prudente que em 2026 o ano teste seja com obrigações acessórias e o imposto será destacado, mas não cobrado.

“Será assim porque vamos implementar o sistema, vai poder ser avaliado quanto ele está tendo de impacto tributário, por isso tem a alíquota teste”, disse o senador.

Como exemplo, Braga menciona que na nota fiscal poderá estar R$ 1000 de CBS, porém não gerará débito fiscal e o contribuinte não precisará emitir Darf e pagar sobre isso.

“O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será divida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom”.

Com informações do Portal da Reforma Tributária