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N° 137- Março/2025

Caro Cliente,

Na aquisição de Cesta Básica e Cesta de Natal para distribuição aos funcionários, será emitida NF-e para distribuição conforme procedimento: 

Entrada de Cesta Básica/Cesta de Natal:

O fornecedor deve incluir o ICMS normalmente na NF-e. Em casos de bens sob regime de Substituição Tributária, aplicar valor adicionado de zero.

O comprador deverá registrar a NF-e com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 1.949 ou 2.949. Este registro permitirá o crédito do ICMS da compra.

Distribuição:

A emissão da NF-e para distribuição incluirá:

° Natureza da Operação: Distribuição de Cesta Básica/Cesta de Natal;
° Razão social Destinatário: “Diversos – Distribuição de Mercadorias a Empregados “;
° Dados do destinatário: Os dados do emitente exceto a Razão Social;
° Mercadorias: Detalhar conforme documento de aquisição;
° CFOP: 5.949;
° CST: Conforme documento fiscal, exceto para ST, onde será usado o código X60;
° ICMS: Destacar, se aplicável, conforme operação interna;
° Referenciar o documento de entrada: Campo refNFe do XML;
° Informações complementares de interesse do fisco: “Emitida nos termos do inciso I do artigo 1º do Anexo VI da Portaria SRE Nº 41/2023.”;

Observações:

• O ICMS destacado na NF-e de distribuição será conforme operação interna;
• Os documentos de entrada e distribuição devem ser registrados no mesmo mês;
• As entradas de cestas básicas/Natalinas serão registradas com crédito, independentemente da opção de crédito da empresa, exceto para aquelas sob o regime do Simples Nacional.

Fundamentação Legal:

Portaria SRE nº 41/2023

Obs. Lembramos que a legislação está sujeita a alterações. Consulte-a sempre que necessário.