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Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Procedimentos1 min de leitura

Reforma Tributária – empresas do Simples Nacional passarão a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional

Prezado cliente,

A partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, conforme determinado pela Resolução CGSN nº 189/2026.

A emissão poderá ser realizada:

diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e; ou
por meio do sistema (ERP) da empresa, desde que esteja devidamente integrado ao Emissor Nacional por API.

Recomendação Paulicon

Recomendamos que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional entrem em contato com seus fornecedores de software para confirmar se o sistema emissor está se adequando às novas exigências e se a integração com o Emissor Nacional estará disponível antes do início da obrigatoriedade.

Fundamentação Legal

Lei Complementar nº 214/2025

Resolução CGSN nº 189/2026

Comunicado da Prefeitura de Guarulhos – Secretaria da Receita

Publicado por Paulicon Contábil

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