PROCEDIMENTO FISCAL Nº 163 – Setembro/2026
Obrigatoriedade dos procedimentos a partir de 01/01/2027
Prezado cliente,
Informamos que o Procedimento Fiscal nº 163 foi atualizado em razão das alterações posteriores ao ajuste SINIEF nº 49/2025. Abaixo, segue o procedimento atualizado.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de NF-e nas seguintes situações:
- Venda para entrega futura com pagamento antecipado
- Perda de estoque
- Redução de valores ou quantidades
- Retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário
Principais CFOPs expressamente previstos
- 5.922 / 6.922 – Venda para entrega futura com pagamento antecipado
- 5.927 – Baixa de estoque por perda
1. Venda para entrega futura – pagamento antecipado (Cláusula segunda)
Na ocorrência de pagamento antecipado, total ou parcial, deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:
- finNFe = 6 (Nota de débito)
- tpNFDebito = 06 (Pagamento antecipado)
- natOp: “Venda para entrega futura – Pagamento antecipado”
- CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso
- Sem destaque de ICMS
Posteriormente, no momento da efetiva saída da mercadoria, deverá ser emitida a NF-e de venda com:
- finNFe = 1 (NF-e normal)
- Destaque de ICMS, quando houver
- refNFe: chave da NF-e de pagamento antecipado
Caso o fornecimento seja cancelado, ou seja, não existir a segunda NF-e de entrega da mercadoria, deverá ser transmitido o evento:
112140 – Fornecimento não realizado com pagamento antecipado
2. Perda de estoque (Cláusula terceira)
Aplica-se aos casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
Deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:
- finNFe = 6 (Nota de débito)
- tpNFDebito = 07 (Perda em estoque)
- cClassTrib: 410030
- CFOP: 5.927
- natOp: “Baixa de Estoque”
- ICMS: destaque, quando houver
- infAdFisco: explicação e justificativa da baixa do estoque
- Destinatário: o próprio emitente da NF-e
O contribuinte deverá efetuar o estorno do crédito de ICMS relativo à mercadoria objeto de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, conforme a legislação de cada unidade federada.
Se ocorrer algum incidente com a mercadoria durante o transporte, deverá ser transmitido um evento vinculado ao documento fiscal original, sendo:
- Frete CIF – Remetente responsável: 112130 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor.
- Frete FOB – Destinatário responsável: 211124 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.
3. Redução de valores ou quantidades (Cláusula quarta)
Quando não for possível cancelar a NF-e de saída original, a redução deverá ser formalizada por NF-e de entrada (nota de crédito), contendo:
- finNFe = 5 (Nota de crédito)
- tpNFCredito = 04 (Redução de valores ou quantidades)
- CFOP: código inverso ao do documento fiscal objeto da redução;
- natOp: “Redução de valores ou quantidades”
- infAdFisco: explicação e justificativa da redução
- refNFe: chave de acesso da NF-e original
- Destinatário: informações do destinatário da NF-e de saída original
A NF-e deverá ser emitida exclusivamente com os valores ou quantidades que serão deduzidos da NF-e de saída original.
4. Recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário (Cláusula quinta)
4.1 Recusa total ou não localização
O remetente da NF-e de saída original deverá emitir NF-e de entrada para anulação total da operação.
- finNFe = 5 (Nota de crédito)
- tpNFCredito = 03 (Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega)
- natOp: “Retorno por Recusa ou não localização”
- prod: informações dos itens não entregues da NF-e de saída original
- refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original
- Destaque do ICMS, quando houver
- dest: informações do destinatário da NF-e de saída original
4.2 Recusa parcial – destinatário não contribuinte do ICMS
O remetente da NF-e de saída original deverá emitir NF-e de entrada, utilizando:
- finNFe = 5 (Nota de crédito)
- tpNFCredito = 06 (Retorno por recusa parcial na entrega)
- prod: informações somente dos itens efetivamente recusados ou não entregues
- refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original
- Destaque do ICMS, quando houver
- dest: informações do destinatário da NF-e de saída original
4.3 Recusa parcial – destinatário contribuinte do ICMS
O destinatário da NF-e de saída original deverá emitir NF-e de saída (nota de débito) referente aos itens recusados.
- finNFe = 6 (Nota de débito)
- tpNFDebito = 09 (Retorno por Recusa Parcial na Entrega)
- natOp: “Retorno por Recusa Parcial”
- prod: informações dos itens não entregues da NF-e de saída original
- refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original
- Destaque do ICMS, quando houver
5. Eventos obrigatórios na recusa total ou não localização
Com a alteração do § 2º da Cláusula quinta, por meio do Ajuste SINIEF nº 34/2026, os eventos abaixo ficam vinculados aos casos de recusa total na entrega ou de não localização do destinatário.
Destinatário da NF-e original
Deverá registrar, conforme o caso:
- “Operação não Realizada”; ou
- “Desconhecimento da Operação”.
Responsável pelo transporte
Deverá registrar o evento de insucesso correspondente ao documento que acoberta o transporte:
- Quando houver CT-e: evento 110190 – “Insucesso na Entrega do CT-e”.
- Quando a entrega estiver vinculada diretamente à NF-e, sem CT-e: evento 110192 – “Insucesso na Entrega da NF-e”.
Vigência e preparação dos sistemas
Embora o Ajuste SINIEF nº 49/2025 produza efeitos desde 03/08/2026, o Ajuste SINIEF nº 27/2026 determinou que os contribuintes ficam obrigados a seguir esses procedimentos a partir de 01/01/2027.
Recomendamos utilizar o período anterior à obrigatoriedade para realizar as parametrizações, adequações de leiautes e revisão das rotinas junto ao fornecedor do sistema emissor.
Fundamentação Legal:
- Ajuste SINIEF nº 49/2025
- Ajuste SINIEF nº 08/2026
- Ajuste SINIEF nº 15/2026
- Ajuste SINIEF nº 20/2026
- Ajuste SINIEF nº 27/2026
- Ajuste SINIEF nº 34/2026