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PROCEDIMENTO FISCAL Nº 163 – Setembro/2026

Obrigatoriedade dos procedimentos a partir de 01/01/2027

Prezado cliente,

Informamos que o Procedimento Fiscal nº 163 foi atualizado em razão das alterações posteriores ao ajuste SINIEF nº 49/2025. Abaixo, segue o procedimento atualizado.

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de NF-e nas seguintes situações:

  • Venda para entrega futura com pagamento antecipado
  • Perda de estoque
  • Redução de valores ou quantidades
  • Retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário

Principais CFOPs expressamente previstos

  • 5.922 / 6.922 – Venda para entrega futura com pagamento antecipado
  • 5.927 – Baixa de estoque por perda

1. Venda para entrega futura – pagamento antecipado (Cláusula segunda)

Na ocorrência de pagamento antecipado, total ou parcial, deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:

  • finNFe = 6 (Nota de débito)
  • tpNFDebito = 06 (Pagamento antecipado)
  • natOp: “Venda para entrega futura – Pagamento antecipado”
  • CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso
  • Sem destaque de ICMS

Posteriormente, no momento da efetiva saída da mercadoria, deverá ser emitida a NF-e de venda com:

  • finNFe = 1 (NF-e normal)
  • Destaque de ICMS, quando houver
  • refNFe: chave da NF-e de pagamento antecipado

Caso o fornecimento seja cancelado, ou seja, não existir a segunda NF-e de entrega da mercadoria, deverá ser transmitido o evento:

112140 – Fornecimento não realizado com pagamento antecipado

2. Perda de estoque (Cláusula terceira)

Aplica-se aos casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.

Deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:

  • finNFe = 6 (Nota de débito)
  • tpNFDebito = 07 (Perda em estoque)
  • cClassTrib: 410030
  • CFOP: 5.927
  • natOp: “Baixa de Estoque”
  • ICMS: destaque, quando houver
  • infAdFisco: explicação e justificativa da baixa do estoque
  • Destinatário: o próprio emitente da NF-e

O contribuinte deverá efetuar o estorno do crédito de ICMS relativo à mercadoria objeto de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, conforme a legislação de cada unidade federada.

Se ocorrer algum incidente com a mercadoria durante o transporte, deverá ser transmitido um evento vinculado ao documento fiscal original, sendo:

  • Frete CIF – Remetente responsável: 112130 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor.
  • Frete FOB – Destinatário responsável: 211124 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.

3. Redução de valores ou quantidades (Cláusula quarta)

Quando não for possível cancelar a NF-e de saída original, a redução deverá ser formalizada por NF-e de entrada (nota de crédito), contendo:

  • finNFe = 5 (Nota de crédito)
  • tpNFCredito = 04 (Redução de valores ou quantidades)
  • CFOP: código inverso ao do documento fiscal objeto da redução;
  • natOp: “Redução de valores ou quantidades”
  • infAdFisco: explicação e justificativa da redução
  • refNFe: chave de acesso da NF-e original
  • Destinatário: informações do destinatário da NF-e de saída original

A NF-e deverá ser emitida exclusivamente com os valores ou quantidades que serão deduzidos da NF-e de saída original.

4. Recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário (Cláusula quinta)

4.1 Recusa total ou não localização

O remetente da NF-e de saída original deverá emitir NF-e de entrada para anulação total da operação.

  •  finNFe = 5 (Nota de crédito)
  • tpNFCredito = 03 (Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega)
  • natOp: “Retorno por Recusa ou não localização”
  • prod: informações dos itens não entregues da NF-e de saída original
  • refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original
  • Destaque do ICMS, quando houver
  • dest: informações do destinatário da NF-e de saída original

4.2 Recusa parcial – destinatário não contribuinte do ICMS

O remetente da NF-e de saída original deverá emitir NF-e de entrada, utilizando:

  • finNFe = 5 (Nota de crédito)
  • tpNFCredito = 06 (Retorno por recusa parcial na entrega)
  • prod: informações somente dos itens efetivamente recusados ou não entregues
  • refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original
  • Destaque do ICMS, quando houver
  • dest: informações do destinatário da NF-e de saída original

4.3 Recusa parcial – destinatário contribuinte do ICMS

O destinatário da NF-e de saída original deverá emitir NF-e de saída (nota de débito) referente aos itens recusados.

  • finNFe = 6 (Nota de débito)
  • tpNFDebito = 09 (Retorno por Recusa Parcial na Entrega)
  • natOp: “Retorno por Recusa Parcial”
  • prod: informações dos itens não entregues da NF-e de saída original
  • refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original
  • Destaque do ICMS, quando houver

5. Eventos obrigatórios na recusa total ou não localização

Com a alteração do § 2º da Cláusula quinta, por meio do Ajuste SINIEF nº 34/2026, os eventos abaixo ficam vinculados aos casos de recusa total na entrega ou de não localização do destinatário.

Destinatário da NF-e original

Deverá registrar, conforme o caso:

  • “Operação não Realizada”; ou
  • “Desconhecimento da Operação”.

Responsável pelo transporte

Deverá registrar o evento de insucesso correspondente ao documento que acoberta o transporte:

  • Quando houver CT-e: evento 110190 – “Insucesso na Entrega do CT-e”.
  • Quando a entrega estiver vinculada diretamente à NF-e, sem CT-e: evento 110192 – “Insucesso na Entrega da NF-e”.

Vigência e preparação dos sistemas

Embora o Ajuste SINIEF nº 49/2025 produza efeitos desde 03/08/2026, o Ajuste SINIEF nº 27/2026 determinou que os contribuintes ficam obrigados a seguir esses procedimentos a partir de 01/01/2027.

Recomendamos utilizar o período anterior à obrigatoriedade para realizar as parametrizações, adequações de leiautes e revisão das rotinas junto ao fornecedor do sistema emissor.

Fundamentação Legal:

  • Ajuste SINIEF nº 49/2025
  • Ajuste SINIEF nº 08/2026
  • Ajuste SINIEF nº 15/2026
  • Ajuste SINIEF nº 20/2026
  • Ajuste SINIEF nº 27/2026
  • Ajuste SINIEF nº 34/2026