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Reforma Tributária – Alíquota de referência da CBS para 2027
INFORMATIVO FISCAL Nº 230 – OUTUBRO/2026
Prezado cliente,
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3%. O cálculo segue agora para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução.
A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Segundo o TCU, a alíquota de referência foi calculada para manter a arrecadação atual desses tributos, sem aumentá-la nem reduzi-la.
Os números da decisão
| Item | Valor |
|---|---|
| Alíquota de referência da CBS em 2027 | 11,3% |
| Alíquota calculada, sem arredondamento | 11,3468% |
| Redutor nas compras da administração pública | 44,2% |
| Projeção anterior do Comitê Gestor para a CBS | 9,21% |
| Prazo do Senado para fixar a alíquota | 15/12/2026 |
| Início da cobrança da CBS | Janeiro de 2027 |
Sem resolução do Senado até 15 de dezembro, vale a alíquota calculada pelo TCU.
O que muda para a sua empresa
A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de ser cobrados e a CBS passa a incidir sobre as operações com bens e serviços. A CBS é não cumulativa: o tributo pago nas aquisições gera crédito, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.
A alíquota definitiva ainda depende do Senado, mas os 11,3% calculados pelo TCU já servem de base para revisar preços, contratos e projeções de margem para 2027 e para conferir se os sistemas de emissão de notas estão prontos para destacar a CBS.
Planejamento tributário
Recomendamos que as empresas avaliem desde já o impacto da CBS sobre preços, contratos e margens para 2027 e acompanhem a resolução do Senado até 15 de dezembro. A equipe da Paulicon permanece à disposição para avaliar os impactos da Reforma Tributária e orientar sua empresa na adequação às novas regras.
Acompanhe as datas e os próximos passos no guia da Reforma Tributária ou fale com um especialista.
Fundamentação legal:
Emenda Constitucional nº 132/2023;
Lei Complementar nº 214/2025, art. 18;
Deliberação do Tribunal de Contas da União de 28/10/2026.