PROCEDIMENTO FISCAL N° 169 – Setembro/2026
Prezado cliente,
Foi publicada atualização da Nota Técnica 2025.002 – Reforma Tributária do Consumo (RTC) – que promove alterações no leiaute e nas regras de validação da NF-e/NFC-e.
Entre os pontos de atenção está o tratamento das NF-e de devolução de mercadorias.
A partir da implementação das novas regras, a devolução deverá observar o referenciamento do documento fiscal e, quando realizado o referenciamento em nível de item, deverá ser informado também o item correspondente da NF-e original, por meio do campo nItem, dentro do grupo VC – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Dessa forma, nos casos de devolução, será necessário verificar se o sistema está corretamente parametrizado para:
•referenciar a NF-e original;
•identificar o(s) item(ns) que estão sendo devolvidos;
•informar o número do item correspondente da NF-e original (nItem).
Recomendamos que as empresas verifiquem junto ao responsável pelo sistema emissor de NF-e se a atualização da Nota Técnica já foi implementada, especialmente para as operações de devolução de mercadorias.
Também recomendamos a realização de testes antes do início da aplicação das novas regras, a fim de evitar rejeições na autorização das NF-e de devolução.
A obrigatoriedade de aplicação dessas regras inicia em 05/10/2026.
Fundamentação Legal:
Nota Técnica 2025.002 (v.1.51)