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Informativo Fiscal Nº 174

Prezado Cliente,

Conforme Ajuste Sinief 02/2025 publicado pelo CONFAZ em conjunto com a Receita Federal em 11/04/2025 que trata da guarda e expurgo dos Documentos Fiscais Eletrônicos, a partir de 1º de maio de 2025, os arquivos XML dos DF-e deverão ser mantidos exclusivamente em meio digital por 132 meses (11 anos), substituindo o prazo anterior de 5 anos.

Documentos abrangidos:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);

CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico);

MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais);

BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);

NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);

GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);

DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica);

NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica).

Cabe destacar que os arquivos devem permanecer acessíveis durante todo o período de 132 meses. Após esse prazo, podem ser eliminados, conforme regulamentação de cada ente federativo. A guarda deve incluir não apenas os XMLs, mas também os eventos relacionados (cancelamentos, inutilizações, etc.).

Importante ressaltar que o prazo de 11 anos refere-se à obrigação acessória de guarda dos arquivos. O prazo para constituição do crédito tributário pela Fazenda permanece em 5 anos, conforme o art. 173 do CTN, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação.

Fundamentação Legal: Ajuste Sinief 02/2025

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.