As empresas passaram a procurar assessoramento jurídico para a renegociação de contratos em decorrência da reforma tributária do consumo. Passada a fase de dúvidas sobre as mudanças no sistema fiscal brasileiro, agora a demanda, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, é por informações sobre formação de preços e a possibilidade de alterações contratuais.
Depois de entenderem as novas alíquotas dos novos tributos, o novo sistema de creditamento e o impacto com o fim de benefícios fiscais, as empresas, afirmam advogados, precisarão calcular se terão aumento ou redução de custos para, então, negociar o reequilíbrio de seus contratos com fornecedores e ajustar os preços praticados no mercado.
“A rigor, todo contrato que tem efeito a partir de 2027 já deveria estar considerando os efeitos da reforma. É importante as empresas começarem a entender todos os efeitos da reforma e incorporar isso tanto nos seus contratos de aquisição como nos seus contratos de venda e tentar ajustá-los assim que for possível”, diz Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. “No caso dos contratos da administração pública, sobretudo naqueles regulados, quem vai definir a forma de ajuste são as agências reguladoras.”
A reforma tributária sobre consumo terá um período de testes no próximo ano, com exigência de obrigações acessórias. A partir de 2027, começa a entrar gradualmente em vigor.
Primeiro, será cobrada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição a tributos federais e criado o Imposto Seletivo. A partir de 2029, o ICMS e o ISS passam a ser substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O período de transição acaba em 2033, quando o novo modelo funcionará integralmente.
Fonte: Imprensa Nacional por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Banco de imagens – Canva