Informativo Fiscal nº 174 – Junho/2025
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Com base na resposta oficial à consulta tributária publicada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, esclarecemos que o Ajuste SINIEF nº 02/2025, publicado em abril de 2025, não alterou o prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) pelos contribuintes.
Embora o texto do Ajuste mencione o prazo de 132 meses (11 anos) para manutenção dos arquivos XML, tal obrigação se refere exclusivamente às administrações tributárias (Estados e Distrito Federal), no âmbito de seus próprios sistemas de gestão fiscal e arquivamento.
Para os contribuintes, a obrigação de guarda continua sendo aquela definida pela legislação estadual vigente. No caso de São Paulo, o prazo permanece sendo de 5 anos.
Recomendamos aos contribuintes que mantenham a guarda dos DF-e em meio digital pelo prazo legal de 5 anos, garantindo a integridade, legibilidade e disponibilidade dos documentos em caso de fiscalização.
Fundamentação legal:
Resposta à Consulta 31869 de 06/06/2025
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.