Prezado cliente,
A Reforma Tributária prevê a criação de novas modalidades de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e destinadas ao registro de ajustes de débito e crédito do IBS e da CBS.
Esses documentos permitirão formalizar determinados ajustes tributários posteriores, conforme as situações previstas no leiaute nacional da NFS-e.
Embora as novas modalidades já constem na documentação técnica, sua implantação ainda depende da publicação de cronograma oficial pelo Comitê Gestor da NFS-e.
O novo leiaute prevê três finalidades para a emissão da NFS-e:
NFS-e regular: utilizada para registrar normalmente a operação realizada.
NFS-e de crédito: destinada ao registro de ajustes que aumentem o crédito ou reduzam o débito do IBS e da CBS, conforme a operação prevista.
NFS-e de débito: destinada ao registro de ajustes que aumentem o débito ou reduzam créditos do IBS e da CBS, conforme a operação prevista.
Quais operações poderão gerar NFS-e de débito?
Estarão previstas as seguintes modalidades de NFS-e de ajuste de débito:
- Transferência de créditos para cooperativas;
- Anulação de crédito decorrente de saídas imunes ou isentas;
- Débitos relativos a notas fiscais não processadas na apuração;
- Multas e juros;
- Transferência de crédito em operação de sucessão;
- Pagamento antecipado.
Nessas situações, a emissão será identificada pelo campo <tpNFSeDebito>, utilizado quando a finalidade do documento for NFS-e de débito.
Quais operações poderão gerar NFS-e de crédito?
Estarão previstas inicialmente as seguintes modalidades:
- Multas e juros;
- Transferência de crédito em operação de sucessão.
Nessas situações, a emissão será identificada pelo campo <tpNFSeCredito>, utilizado quando a finalidade do documento for NFS-e de crédito.
Implantação
A Nota Técnica nº 009 ainda não possui cronograma oficial de implantação, e as regras relacionadas às notas de ajuste permanecem em evolução.
Quando a funcionalidade entrar em produção, os sistemas emissores deverão estar preparados para realizar as emissões de acordo com as regras e layout de emissão.
É importante que as empresas tenham ciência de que essas novas modalidades de NFS-e passarão a integrar a rotina operacional e exigirão adequação dos processos internos. Como se tratam de documentos fiscais que atualmente não existem, será necessária atuação integrada entre as áreas, especialmente financeiro, faturamento, fiscal e contábil, para identificar a operação, validar os valores e realizar a emissão correta do documento.
A Paulicon continuará acompanhando as publicações oficiais e comunicará seus clientes quando forem divulgadas a data de entrada em produção e as orientações definitivas.
Fundamentação Legal
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026
Anexo VI – Leiautes e regras de negócio da NFS-e relativos ao IBS e à CBSPortal Nacional da NFS-e – documentação técnica da Reforma Tributária do Consumo