INFORMATIVO FISCAL N° 224 – Setembro/2026
Prezado cliente,
A partir de 1º de outubro de 2026, importantes segmentos deixarão de se sujeitar ao regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
A mudança alcança os segmentos de pneus, câmaras de ar e protetores de borracha; tintas e vernizes; autopeças; ferramentas; materiais elétricos, além de determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Com a alteração, as empresas que comercializam essas mercadorias devem revisar os parâmetros fiscais de seus sistemas antes da entrada em vigor da nova regra, especialmente quanto ao ICMS-ST, CST/CSOSN, CFOP, CEST e à tributação das operações internas destinadas ao Estado de São Paulo.
Também é importante verificar os estoques existentes em 30/09/2026, pois a legislação prevê procedimento específico para as mercadorias que deixarão o regime de substituição tributária.
Atenção às transportadoras
A alteração também merece atenção das transportadoras estabelecidas no Estado de São Paulo que adquirem esses produtos para uso e consumo, principalmente em operações interestaduais, em que a mercadoria seja transportada de um estado para outro.
Com a retirada dessas mercadorias da ST em São Paulo, o fornecedor deixará de realizar a retenção antecipada do ICMS-ST nas operações alcançadas pela mudança, cujo valor anteriormente compunha o preço final da mercadoria. Por outro lado, nas aquisições interestaduais destinadas a uso e consumo, deverá ser avaliado o diferencial de alíquotas – DIFAL devido pela transportadora paulista.
Em regra, a alíquota interna do ICMS em São Paulo é de 18%, enquanto muitas operações interestaduais destinadas ao Estado são tributadas a 4% ou 12%, podendo, portanto, existir diferença a recolher pelo adquirente.
Assim, a retirada da ST pode alterar a composição do preço cobrado pelo fornecedor de fora do estado, mas não significa necessariamente uma redução equivalente do custo tributário da aquisição, pois parte do imposto poderá passar a ser apurada diretamente pela transportadora na apuração mensal do ICMS.
Fundamentação Legal:
Portaria SRE nº 34/2026
Portaria CAT nº 68/2019