Prezados clientes,
A Reforma Tributária avança para uma nova etapa em 2027, porém diversos aspectos ainda aguardam definição oficial. Entre os principais pontos de atenção está a ausência das alíquotas definitivas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), fatores que impactam diretamente o planejamento tributário e financeiro das empresas.
O que muda a partir de 2027?
A CBS substituirá as atuais contribuições ao PIS e à COFINS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços específicos definidos em legislação própria. Embora existam estimativas utilizadas para projeções governamentais, os percentuais finais ainda não foram formalmente estabelecidos.
Atualmente, a referência divulgada para fins de simulação é uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, composta por:
· 18,70% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
· 9,21% referentes à parcela implícita da CBS.
Entretanto, esses percentuais não representam a alíquota definitiva que será aplicada aos contribuintes. Impactos para as empresas.
A indefinição das alíquotas dificulta:
✔ A formação de preços;
✔ A renegociação de contratos de longo prazo;
✔ A elaboração de projeções financeiras;
✔ A avaliação de margens e rentabilidade;
✔ O planejamento tributário para os próximos exercícios.
Mesmo sem os percentuais finais, empresas já devem iniciar adequações em processos internos, sistemas, parametrizações fiscais, cadastros e emissão de documentos eletrônicos.
Atenção ao Split Payment
Outro tema relevante da Reforma Tributária é o modelo de Split Payment (pagamento dividido). Nesse sistema, o valor correspondente aos tributos poderá ser separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. Assim, a empresa poderá receber apenas o valor líquido da venda, enquanto o tributo será direcionado imediatamente ao fisco.
Embora não represente aumento de carga tributária, esse mecanismo poderá afetar significativamente:
· Fluxo de caixa;
· Capital de giro;
· Necessidade de crédito de curto prazo;
· Estratégias financeiras das empresas.
Como fica o Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão tratamento específico. A legislação prevê a possibilidade de recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática do regime ou, em determinadas situações, fora dele. Essa escolha poderá impactar a apropriação e transferência de créditos tributários, exigindo análise individualizada.
Cronograma de Transição Período
Principais mudanças:
· 2026 Período de testes com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento efetivo para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias;
· 2027 Início da cobrança efetiva da CBS;
· 2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS e aumento da participação do IBS;
· 2033 Implantação completa do novo sistema tributário, com extinção de ICMS e ISS.
Recomendações da Área Contábil
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas:
· Realizem simulações de impacto tributário;
· Revisem contratos de fornecimento e prestação de serviços;
· Avaliem os reflexos sobre preços e margens;
· Preparem sistemas e processos para o novo modelo;
· Monitorem continuamente as regulamentações que serão publicadas até o final de 2026.
A principal mensagem para as empresas é que, embora as alíquotas definitivas da Reforma Tributária ainda não estejam definidas, a preparação não pode ser adiada. A revisão de processos, o planejamento financeiro e a capacitação das equipes serão fundamentais para uma transição segura e para a redução de riscos fiscais e operacionais nos próximos anos.
Fonte: Reforma Tributária: alíquotas de 2027 seguem indefinidas