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Informativo DP n°195 – Maio/2026

De acordo a orientação da RFB – Receita Federal do Brasil publicada em 26/03/2026, a partir do período de apuração de Maio de 2026 (com recolhimento em Junho de 2026), entram em vigor mudanças importantes na forma de arrecadação das contribuições destinadas ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

O que muda no recolhimento?

As empresas que mantinham convênio de arrecadação direta por meio do Termo de Cooperação Técnica e Financeira deverão passar a:

  • Apurar as contribuições pelo e-Social;
  • Efetuar o recolhimento via DARF, juntamente com os demais tributos

O que será necessário para apuração correta no sistema?

  • Atualizar as Tabelas de Lotação Tributária;
  • Informar o FPAS correspondente:

507 (indústria)

833 (agroindústria)

  • Alterar o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 para 0079

Qual será o período de transição?

A arrecadação direta ao SESI e SENAI deverá continuar sendo realizada até o período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), prazo final de vigência dos convênios atuais.

A partir da competência Maio/2026, vencimento em Junho/2026 já deverá estar em novo formato.

Como será calculada a Contribuição adicional ao Senai?

Empresas com mais de 500 empregados passarão a ter a contribuição adicional ao SENAI:

  • Apurada automaticamente pelo eSocial/DCTFWeb;
  • Recolhida via DARF.

Não será necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes, pois:

  • Um novo código de receita será criado;
  • O sistema fará o cálculo automaticamente, quando aplicável.

Fontes: Gov.br – RFBIN RFB nº 2110/2022 e Nota Orientativa e-Social S-1.3 de 09.2026