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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, o programa tem como objetivo assegurar uma adaptação assistida dos contribuintes às obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição para o novo modelo tributário.

A iniciativa estabelece uma lógica de acompanhamento e correção durante a fase inicial de implementação do IBS e da CBS, permitindo que eventuais omissões, inconsistências e divergências identificadas pela administração tributária sejam comunicadas aos contribuintes para que possam ser corrigidas.

Em 2026, será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mesmo diante de eventuais falhas, o enquadramento poderá ser mantido desde que sejam atendidos determinados requisitos, entre eles a evolução contínua e progressiva na emissão correta dos documentos fiscais, o atendimento tempestivo às comunicações e intimações e a retificação das inconsistências até 31 de dezembro de 2026.

Contador passa a ter papel central na conformidade

Um dos principais pontos do ato conjunto é o reconhecimento formal do profissional da contabilidade como agente estratégico no processo de adaptação à Reforma Tributária.

Para permanecer enquadrado no programa em determinadas situações, o contribuinte deverá indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Com autorização expressa do contribuinte e observados os limites dos poderes concedidos e o sigilo fiscal, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar diretamente com o contador indicado as comunicações relacionadas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

Na prática, o profissional da contabilidade poderá assumir uma atuação ainda mais próxima da empresa, acompanhando os apontamentos do Fisco, avaliando tecnicamente as inconsistências e orientando os procedimentos necessários para a regularização.

O ato também estabelece que a manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre a inconsistência identificada poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT. Além disso, o contador indicado poderá representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a correta emissão dos documentos fiscais.

Mais espaço para correção e autorregularização

Outro aspecto relevante do programa é a preservação da espontaneidade do contribuinte. As comunicações e intimações relacionadas exclusivamente ao cruzamento de dados ou ao monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não afastam essa condição. O ato também preserva o prazo legal de 60 dias para regularização previsto na legislação.

A medida cria, assim, um ambiente de transição no qual a identificação de uma inconsistência não significa automaticamente a adoção de uma medida punitiva. O foco está na correção e na evolução do cumprimento das obrigações, desde que o contribuinte demonstre efetivo compromisso com a conformidade.

Fonte: Comunicação FENACON