Imagine uma empresa que não administra os tributos de forma adequada, e que não disponha de profissionais especializados neste assunto?
A elaboração do planejamento tributário é uma estratégia eficiente e necessária, afinal gera a oportunidade para as empresas ganharem fôlego de caixa, pois reduzem os valores dispendidos com impostos, além de aumentar a competitividade no mercado. Com o objetivo de analisar a partir de dados estimados para o próximo exercício a melhor e mais econômica opção tributária, o planejamento tributário se torna imprescindível, levando-se em conta que os impostos possuem um peso considerável nos custos das empresas.
O planejamento é executado com base nos preceitos da elisão fiscal, o ato que possibilita uma melhor carga tributária através de atos lícitos baseados na legislação. Já a evasão Fiscal é a menor carga tributária através de atos ilícitos, portanto afaste-se desta hipótese.
Evitar a incidência do fato gerador do tributo de forma incorreta ou imprecisa e reduzir ao máximo o montante do mesmo, através da opção mais apropriada do regime tributário a ser praticado durante o ano, proporciona várias possibilidades que uma vez bem elaboradas reduzem de maneira expressiva os valores pagos aos cofres públicos, contribuindo de forma decisiva para a manutenção e desempenho da empresa.
O Simples Nacional é a opção mais procurada pelas MEs – Microempresas e EPPs – Empresas de Pequeno Porte, entretanto é necessário analisar todos os regimes através de simulações que são indispensáveis para a escolha da opção correta, que deve estar alinhada ao porte e ou atividade praticada pela sociedade, além de outras variáveis. Temos outros regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real em algumas situações poderão ser mais vantajosos. Com relação ao MEI – Microempreendedor Individual, para seu enquadramento como tal, deverá ter atividades específicas, observando o limite de faturamento exigido de R$ 81 mil ao ano ou fração do mesmo.
Para deixar de maneira mais clara, apresento os regimes tributários disponíveis para as empresas, começando pelo famoso Simples Nacional, esta opção está disponível para as pessoas jurídicas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que se enquadrem no rol das atividades aptas a esta forma tributária. Para as empresas que não realizarem a opção no final do ano vigente, ainda será possível optar por esse regime até 31/01/2020, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. O Lucro Presumido, é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem que se apure necessariamente as despesas da empresa. A receita total no ano calendário anterior deverá ser igual ou inferior a R$ 78 milhões, e que igualmente estejam nas atividades permitidas. Embora mais complexo, o Lucro Real torna-se obrigatório quando a receita anual ultrapasse os R$ 78 milhões, sendo que, tudo que ocorre no negócio é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas, que ao final de um certo período, serão confrontados para gerar um resultado (lucro ou prejuízo), para receber a devida tributação.
Existem empresas cujas atividades não se enquadram no Lucro Presumido e nem no Simples Nacional, independente do faturamento anual, desta forma estarão compulsoriamente obrigadas por esta modalidade tributária, Lucro Real, por exemplo, empresas voltadas ao setor financeiro, cuja atividade seja de factoring, dentre outras, além de ser facultativa a quaisquer empresas, principalmente no começo de atividade, onde normalmente os gastos são superiores às receitas, visto que o prejuízo fiscal gera um crédito com o fisco, podendo ser compensados com os lucros futuros, e muitas vezes para compensar débitos tributários e previdenciários em programas específicos do governo, mais conhecido como Refis ou denominação similar, que tenha o mesmo propósito, observando que a opção se dará através do primeiro pagamento de IRPJ no ano calendário, sendo o código 2089 para optantes do Lucro Presumido e 5993 para as optantes do Lucro Real, portanto será fundamental conferir com toda a cautela se realmente o código do DARF é a real escolha da empresa, pois uma vez pago, ele consolidará a opção sendo irretratável, isto é, não há nenhuma possibilidade de voltar atrás, obrigando permanecer neste regime durante o ano.
Com relação ao MEI – Microempreendedor Individual é importante destacar os benefícios, vantagens e custos tributários ínfimos oferecidos para estas empresas as quais são dirigidas por autônomos, afinal o governo foi extremamente feliz em criar tal modalidade, tirando muitos brasileiros da informalidade, além de oferecer a capacidade de crescimento e expansão dos negócios, podendo firmar contratos com outras entidades, estar inserido no contexto social, conseguindo financiamentos bancários, além de contribuir para a previdência social.
O planejamento tributário proporciona situações favoráveis para as empresas, como o menor gastos com tributos, mediante a opção correta, desonerações tributárias ou renúncias fiscais de entidades responsáveis por tributar. Estes incentivos integram programas de fomento em âmbito municipal, estadual e federal, que possibilitam que os tributos sejam aplicados em operação futura ou destinados as atividades ou projetos de cunho sociocultural.
Ainda não poderíamos deixar de expor o quanto é importante e oportuno executar um exame detalhado às empresas públicas ou privadas de todos os portes, no sentido de avaliar as possibilidades de obtenção de recuperação de créditos tributários, visto que, através de análise minuciosa gera o caminho de identificar pagamentos feitos em duplicidade, ou a maior para os tributos de âmbito federal, estadual ou municipal. Vale dizer que neste cenário lotado de siglas facilmente ocorre equívocos, INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS, ISS entre outros, a recuperação de crédito tributário é ideal para reaver eventuais pagamentos feitos de forma errônea.
Não podemos esquecer das obrigações acessórias com relação aos prazos de apresentação de documentos fiscais e tributários, eSocial e a EFD-Reinf, exigem atenção especial entre outras, informações prestadas no ambiente digital integrado do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
Portanto o planejamento tributário exige um profissional altamente qualificado, afinal é necessário enfoque gerencial as regras dos regimes fiscais previstos na legislação tributária, com vistas a propiciar a identificação da melhor opção a ser adotada para o próximo exercício de acordo com as situações concretas e individualizadas, pois assim procedendo, certamente haverá o correto e assertivo pagamento de tributos.
(Fonte: Investimentos e Notícias)