ICMS DESTACADO DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS não é assunto novo. Diversos contribuintes já ingressaram com ações judiciais e iniciaram a compensação dos valores recolhidos indevidamente com demais contribuições ao governo federal.
O SETRANS, como representante dos interesses das empresas de transportes de cargas do ABC, ingressou com ação para garantir: (i) o direito de reduzir a base de cálculo do PIS e COFINS; e (ii) a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
No processo, foi concedida medida liminar para as empresas associadas suspenderem o recolhimento do PIS e COFINS com a inclusão do ICMS, o que garante maior fôlego aos contribuintes do setor.
Em recente Acórdão proferido pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), reforçou-se o direito aos associados do SETRANS de excluir do faturamento todo o ICMS envolvido na operação (ICMS destacado em nota).
A Receita Federal ainda buscou a suspensão do processo até julgamento final do julgamento do tema pelo STF (Tema 69), mas o Tribunal entendeu pela sua impossibilidade, pois não há base legal para tal.
Os pontos expostos acima dão mais segurança ao contribuinte que deseja reduzir a base de cálculo dos tributos que recolhe atualmente.
Por representar a categoria de transportes de cargas do ABC, basta ser associado ao SETRANS para beneficiar-se de tal decisão.
Às empresas que não são associadas e/ou não integram o setor existem outras alternativas pra redução dos valores pagos a título e recuperação dos indevidamente pagos nos últimos 5 aos, bastando entrar em contato para saber mais.
Bruno Burkart
Advogado no escritório Márcio Freire Advogados
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Fonte: Bruno Burkart advogado do escritório Márcio Freire Advogados, parceiro da Paulicon, .