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Quem tem RNTRC com vencimento entre 2017 e 2020 e não fez recadastramento deve se regularizar para continuar realizando transporte remunerado de cargas.

Os transportadores que perderam o prazo para realizar o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), encerrado no dia 31 de maio, não poderão realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizarem a situação.

A exigência de atualizar o registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários) vale para aqueles caminhoneiros cujos certificados do RNTRC têm vencimento entre 2017 e 2020. Apesar de a validade ainda não ter se esgotado, a resolução 4.799 da ANTT, publicada em 2015, atualizou regras do RNTRC. Assim, exige-se o recadastramento dos transportadores para se adequarem às novas exigências.

Quem atualiza o RNTRC recebe a nova identificação visual para o caminhão, com QR-Code, que é emitido no recadastramento.

Acesse o site rntrc.antt.org.br para consultar as informações completas para regularizar a situação, como situação atual do registro, documentos que devem ser apresentados e locais onde o recadastramento pode ser feito.

Conforme a resolução da ANTT, trafegar com o registro no RNTRC suspenso ou vencido resulta em multa de R$ 1.000. Realizar o transporte remunerado de cargas sem estar cadastrado junto à ANTT dá multa de R$ 1.500. Mas os valores podem ser maiores, de acordo com a situação do transportador identificada durante a fiscalização.

Fonte: Fetcesp