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A fim de deixar de pagar tributos a vencer e até mesmo diminuir os valores devido do passado, algumas empresas podem utilizar a estratégia da recuperação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo a especialista em tributação, Liziane Wiebbelling, a recuperação dos tributos é um processo que envolve a análise de oportunidades de créditos fiscais que, por interpretação da Receita Federal ou novas instruções normativas, não foram apropriados e considerados no passado.

“De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”, explica Wiebbelling.

A especialista ainda complementa que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, que estão relacionadas à definição do PIS e da COFINS, já preveem que um crédito não apropriado em um mês pode ser apropriado no mês subsequente.  

Nesse tipo de regime, as organizações têm a oportunidade de recuperar um percentual sobre as despesas não apropriadas. 

“Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos. No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”, explica ela.

Além disso, quando é realizado o trabalho de recuperação de créditos, além do montante levantado usado para abater os valores a pagar futuramente, é possível ainda corrigir o procedimento para que a empresa continue recuperar créditos de itens que não eram considerados anteriormente. 

“As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não. Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa”.

Liziane esclarece que diversos tópicos são abordados quando uma empresa solicita a recuperação desses créditos, como:

  • Análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses;
  • Aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos. 

“Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”, diz.

A especialista ainda acrescenta que “quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada”.

Wiebbelling orienta que como os contadores das empresas ficam sobrecarregados com as demandas de obrigações, é interessante contratar uma empresa especializada no assunto contando com uma mão de obra qualificada e suficiente para realizar essa atividade.

Com informações da Carolina Lara Comunicação

Fonte: Portal Contábeis