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O Governo de Minas Gerais reabriu o prazo para o REFIS – Programa de Regularização de Débitos de ICMS – por meio do Decreto Estadual n. 48.997 de 19 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20 de fevereiro de 2025.

Contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias – ICMS – que estejam em débito para com a Receita Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado – para débitos em dívida ativa – poderão contar com o programa para regularização de ICMS devedor cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2023.

As condições de pagamento permanecem as mesmas conforme o Decreto nº 48.790 de 26 de março de 2024.

Os prazos para pagamento são de até no máximo 120 parcelas; extremamente vantajoso é o pagamento à vista, com desconto de 90% nos encargos – multas e juros, principalmente para os tributos inscritos em dívida ativa, cujos percentuais de multa encontram-se em seus patamares máximos. Quanto ao valor da parcela, é de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Estando o ICMS em fase de dívida ativa, há incidência de honorários advocatícios fixados em percentual de 10% (dez por cento).

Incluem-se no programa ICMS normal; ICMS diferencial de alíquota; ICMS transporte; ICMS antecipação e outros. A exceção são os débitos de ICMS regularmente declarados pelo contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 via programa PGDAS. Para as empresas optantes do Simples, na eventualidade de apuração de ICMS devido via lavratura de auto de infração fiscal compreendido no período abrangido pelo Programa, tais débitos são passíveis de obtenção do benefício.

Para contribuintes com autuação fiscal lavrada ou autodenúncia apresentada englobando tanto os períodos anteriores a 31/03/2023 quanto posteriores, o sistema irá conceder desconto no REFIS para o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/03/2023 e para aqueles posteriores será aplicada a legislação cabível.

A adesão ao REFIS é efetuada pelo próprio contribuinte com inscrição na Receita Estadual de Minas Gerais via acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE – onde poderá fazer a simulação e inclusão do pagamento à vista ou parcelamento.

Importante atentar ao prazo, que finda em 31/05/2025.

Contribuintes que não possuem acesso ao sistema, deverão entrar em contato com a administração fazendária de sua circunscrição cujo endereço está disponível em www.fazenda.mg.gov.br. No mesmo sítio, estão disponíveis também informações adicionais sobre o Programa, com cartilha e perguntas e respostas para dirimir dúvidas.

Jose Barbosa Carrijo Junior – Gestor Fazendário da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Fonte: SEFAZ/MG

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