Ouça no Spotify:
Informativo Fiscal Nº 174
Prezado Cliente,
Conforme Ajuste Sinief 02/2025 publicado pelo CONFAZ em conjunto com a Receita Federal em 11/04/2025 que trata da guarda e expurgo dos Documentos Fiscais Eletrônicos, a partir de 1º de maio de 2025, os arquivos XML dos DF-e deverão ser mantidos exclusivamente em meio digital por 132 meses (11 anos), substituindo o prazo anterior de 5 anos.
Documentos abrangidos:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais);
BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica);
NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica).
Cabe destacar que os arquivos devem permanecer acessíveis durante todo o período de 132 meses. Após esse prazo, podem ser eliminados, conforme regulamentação de cada ente federativo. A guarda deve incluir não apenas os XMLs, mas também os eventos relacionados (cancelamentos, inutilizações, etc.).
Importante ressaltar que o prazo de 11 anos refere-se à obrigação acessória de guarda dos arquivos. O prazo para constituição do crédito tributário pela Fazenda permanece em 5 anos, conforme o art. 173 do CTN, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação.
Fundamentação Legal: Ajuste Sinief 02/2025
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.