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A reforma tributária, aprovada no Brasil pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ainda está em fase de regulamentação, mas já é possível antecipar alguns impactos trabalhistas indiretos, mesmo que a proposta em si não altere diretamente a legislação trabalhista (CLT). A seguir, destacamos os principais pontos de atenção:

1. Mudanças na carga tributária sobre a folha de pagamento (potencial)

Apesar de a reforma não tratar diretamente da folha, há debates paralelos — inclusive na regulamentação — sobre:

  • Desoneração da folha de pagamento: o tema não está no texto principal da reforma, mas sua permanência ou extinção influencia diretamente a contratação de trabalhadores.
  • Possível ampliação da tributação sobre a folha para custear regimes como o Simples Nacional ou o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o que afetaria o custo da mão de obra.

2. Incentivos ou desincentivos à formalização

Se houver aumento na carga tributária sobre empresas, principalmente as de menor porte, isso pode:

  • Desestimular a contratação formal de empregados.
  • Aumentar vínculos informais ou por PJ (pessoa jurídica).

Por outro lado, se a simplificação tributária reduzir custos operacionais, pode haver mais espaço para formalizações e geração de empregos com carteira assinada.

3. Impacto nos setores intensivos em mão de obra

  • Setores como transporte, comércio, construção civil e serviços — que empregam grandes volumes de trabalhadores — podem sentir mais fortemente os efeitos da substituição de tributos como PIS/COFINS e ISS por CBS e IBS.
  • Uma maior carga tributária setorial pode gerar contenção de gastos com pessoal, demissões ou terceirizações.

4. Possível aumento do custo de benefícios

Benefícios trabalhistas como vale-alimentação e assistência médica podem ser afetados:

  • A depender da regulamentação do crédito de CBS, empresas podem não conseguir mais descontar esses valores como crédito tributário, o que torna o benefício mais oneroso.
  • Isso pode levar à revisão ou redução de políticas de benefícios em algumas empresas.

A reforma tributária não altera a CLT, mas gera efeitos econômicos que impactam a estrutura de empregos, a contratação formal, os benefícios oferecidos e os custos trabalhistas. O setor de RH e Departamento Pessoal devem acompanhar de perto a regulamentação, avaliar impactos nos encargos e atuar preventivamente na reestruturação das políticas internas da empresa.

Fonte: Paulicon Contábil