Informativo DP Nº 189 – Janeiro/2026
Conforme Lei nº 15.270/2025, para cálculo mensal do Imposto de Renda com pagamentos a partir de 01.2026 deverá ser aplicado o Redutor do Imposto de Renda, tal aplicação alcança todos os rendimentos submetidos à tributação do IR pela tabela progressiva, ou seja, rendimentos do trabalho (com ou sem vínculo empregatício), aposentadoria e alugueis.
Atenção – A Tabela Progressiva do Imposto de Renda não teve alteração, a alteração foi a implementação de Novas Regras de Cálculo do Imposto de Renda a partir do ano de 2026, conforme a Lei 15.270/2025.
Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo – Lei nº 15.191 de 11 de agosto de 2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
- Valor de dedução por dependente R$ 189,59
- Valor do desconto simplificado R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%)
Ressaltamos, que às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (NR)
Seguem exemplos de cálculo mensal com a aplicação do Redutor da Tabela de Imposto de Renda a ser aplicado a partir de 01.2026:
Rendimentos Tributáveis até R$ 5.000,00 – Isento
Cálculo com deduções legais
R$ 4.000,00 – R$ 368,58 (INSS) = R$ 3.631,42 – (sem dependentes)
R$ 3.631,42 (base de cálculo IR) * 15% (alíquota tabela progressiva) = R$ 544,71 – R$ 394,16 (parcela a deduzir tabela progressiva) = R$ 150,55 (Valor do IR provisionado a recolher)
Cálculo com desconto simplificado:
R$ 4.000,00 – R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 3.392,80 – (sem dependentes)
R$ 3.392,80 (base de cálculo IR) * 15% (alíquota tabela progressiva) = R$ 508,92 – R$ 394,16 (parcela a deduzir) = R$ 114,76 (Valor do IR provisionado a recolher)
Aplicação do Redutor a partir de 01.2026 – Rendimentos Tributáveis até R$ 5.000,00 – Isento
R$ 4.000,00 (base de IR = rendimento tributável)
Indice para cálculo 0,133145 = R$ 4.000,00 * 0,133145 = 532,58
Redução do Imposto de Renda R$ 312,89
R$ 312,89 (Redução IR) – R$ 532,58 (Valor apurado com índice de redução) = – 219,69 = Valor negativo
Logo, neste exemplo não haverá desconto de IR, pois além do valor estar negativo, rendimentos até R$ 5.000,00 são isentos
Rendimentos Tributáveis de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
Cálculo com deduções legais
R$ 5.800,00 – R$ 613,49 (INSS) = R$ 5.186,51 – (sem dependentes)
R$ 5.186,51 (base de cálculo IR) * 27,50% (alíquota tabela progressiva) = R$ 1.426,29 – R$ 908,73 (parcela a deduzir) = R$ 517,56 (valor do IR provisionado a recolher)
Aplicação do Redutor a partir de 01.2026
R$ 5.800,00 (base de IR = rendimento tributável)
Indice para cálculo 0,133145 = R$ 5.800,00 * 0,133145 = 772,24
Redução do Imposto de Renda R$ 978,62
R$ 978,62 (Redução do IR) – R$ 772,24 (Valor apurado com índice de redução) = R$ 206,38 (Valor de redução IR)
R$ 517,56 (Valor do IR provisionado conforme Tabela progressiva) – R$ 206,38(Valor de redução conforme índice) = R$ 311,18 Valor de IR a descontar
Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,01
Cálculo com deduções legais
R$ 8.500,00 – R$ 988,07 (INSS) = R$ 7.511,93 (sem dependentes)
R$ 7.511,93 (base de cálculo IR) * 27,50%% (alíquota tabela progressiva) = R$ 2.065,78 – R$ 908,73 (parcela a deduzir) = R$ 1.157,05 – Valor do IR a recolher
Fonte: Lei nº 15.270 de 26 de Novembro de 2025