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Informativo fiscal n°200 – Março/2026

Caro cliente,

A partir de 01/2027, com a extinção do PIS e da COFINS e a entrada da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), teremos grandes alterações na formação de preço e emissão do CT-e.

As regras da CBS são:

  • Deve ser calculada “por fora” do valor da operação;
  • Não incide ICMS e Descontos Incondicionais na Base de Cálculo;
  • Não pode integrar a sua própria base.

Em contrapartida, o Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 32.303/2025, estabeleceu que a CBS deverá compor a base de cálculo do ICMS.

Estado x CBS

Incidirá sobre a base de cálculo do ICMS o montante correspondente ao CBS. Todavia, O ICMS não incidirá sobre a base de cálculo da CBS.

Para garantir a conformidade fiscal e evitar a rejeição dos documentos eletrônicos, No CT-e serão segregados os campos de “Valor do Serviço” da “Base de Cálculo do ICMS”.

Para ilustrar a nova dinâmica, simulamos uma operação onde a empresa visa um recebimento líquido de R$ 1.000,00, considerando as alíquotas de referência de 8,8% (CBS) e 12% (ICMS).

A formação do preço final e a consequente parametrização no ERP deverão observar as seguintes etapas:

Etapa 1: Apuração da CBS (“Por Fora”)

A base de cálculo da CBS será estritamente o valor líquido, sem a incidência de qualquer tributo.

  • Valor Líquido: R$ 1.000,00
  • Valor da CBS: R$ 88,00

Etapa 2: Apuração da Base do ICMS

Para atender à legislação estadual, o ICMS deve incidir sobre o Valor Líquido, sobre a CBS e sobre si mesmo. Aplica-se a divisão do subtotal pelo coeficiente de 0,88.

  • Subtotal (Líquido + CBS): R$ 1.088,00
  • Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.088,00 ÷ 0,88 = R$ 1.236,36
  • Valor do ICMS: R$ 148,36

Etapa 3: Parametrização das Tags do XML

Para que o documento seja autorizado sem erros de validação, o campo de valor total do serviço não conterá o valor da CBS, observar a criação do campo “vTotDFe” onde ira constar o valor total da prestação com o CBS e IBS incluso. O preenchimento exigido seguirá esta estrutura:

image

Preservação da Margem Líquida

A segregação acima visa proteger o caixa da transportadora. Ao faturar os R$ 1.236,36, após o devido recolhimento do ICMS (R$ 148,36) e da CBS (R$ 88,00), a operação preservará integralmente os R$ 1.000,00 de receita líquida estipulados inicialmente no frete.

Fundamentação Legal:

Lei Complementar nº 214/25

Resposta a Consulta nº 32.303/25