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INFORMATIVO FISCAL Nº 228 – Outubro/2026

Prezado cliente,

A Receita Federal estabeleceu novos procedimentos de fiscalização e controle sobre a utilização de benefícios fiscais relativos a tributos federais.

As empresas beneficiárias deverão manter sua regularidade fiscal, cadastral e o cumprimento das demais condições legais durante todo o período de utilização dos incentivos.

Entre os benefícios sujeitos ao acompanhamento da Receita Federal está a desoneração da folha de pagamento (CPRB), utilizada por diversas empresas do setor de transporte rodoviário de cargas.

Período de transição

Até 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal adotará um período de caráter orientativo, permitindo que as empresas sejam comunicadas sobre eventuais irregularidades e providenciem sua regularização.

A partir de 1º de janeiro de 2027, terão início os procedimentos formais de intimação previstos na norma.

A regra de transição não se aplica às empresas qualificadas como devedoras contumazes.

Quais pendências podem comprometer os benefícios?

Para manter os incentivos fiscais abrangidos pela regulamentação, as empresas devem observar:

  • Tributos federais: manter a regularidade fiscal, comprovada por CND ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND);
  • Cadin: não possuir registros ativos impeditivos relativos a obrigações perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
  • FGTS: manter o Certificado de Regularidade do FGTS válido;
  • CNPJ: manter a situação cadastral regular perante a Receita Federal;
  • Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): cumprir a exigência de adesão;
  • Sanções administrativas e judiciais: não possuir penalidades impeditivas relacionadas a improbidade administrativa, infrações ambientais ou atos contra a administração pública;
  • Habilitação: possuir autorização prévia da Receita Federal quando exigida para utilização do benefício.

Qual o prazo para regularização?

Após o período de transição, caso seja identificada alguma irregularidade, a empresa poderá ser formalmente intimada e terá 30 dias úteis para regularizar sua situação ou apresentar a documentação necessária.

Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período quando a regularização depender de providências de outros órgãos públicos, desde que atendidas as condições previstas na norma.

Quais são as consequências da falta de regularização?

O descumprimento das exigências poderá resultar em:

  • Suspensão, cancelamento ou perda do benefício fiscal, conforme o caso;
  • Cobrança dos tributos não recolhidos durante o período em que o benefício foi utilizado irregularmente;
  • Incidência de juros e acréscimos legais;
  • Aplicação de multa de ofício, caso seja necessário lançamento pela Receita Federal.

A legislação também assegura a possibilidade de recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias após a publicação do ato declaratório.

Importante: a regulamentação trata de benefícios relativos a tributos administrados pela Receita Federal, não abrangendo diretamente benefícios exclusivamente estaduais, como os de ICMS, ou municipais, como os de ISS.

Fundamentação legal:

Instruções Normativas RFB nº 2.332/2026 e nº 2.341/2026.