INFORMATIVO FISCAL Nº 228 – Outubro/2026
Prezado cliente,
A Receita Federal estabeleceu novos procedimentos de fiscalização e controle sobre a utilização de benefícios fiscais relativos a tributos federais.
As empresas beneficiárias deverão manter sua regularidade fiscal, cadastral e o cumprimento das demais condições legais durante todo o período de utilização dos incentivos.
Entre os benefícios sujeitos ao acompanhamento da Receita Federal está a desoneração da folha de pagamento (CPRB), utilizada por diversas empresas do setor de transporte rodoviário de cargas.
Período de transição
Até 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal adotará um período de caráter orientativo, permitindo que as empresas sejam comunicadas sobre eventuais irregularidades e providenciem sua regularização.
A partir de 1º de janeiro de 2027, terão início os procedimentos formais de intimação previstos na norma.
A regra de transição não se aplica às empresas qualificadas como devedoras contumazes.
Quais pendências podem comprometer os benefícios?
Para manter os incentivos fiscais abrangidos pela regulamentação, as empresas devem observar:
- Tributos federais: manter a regularidade fiscal, comprovada por CND ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND);
- Cadin: não possuir registros ativos impeditivos relativos a obrigações perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- FGTS: manter o Certificado de Regularidade do FGTS válido;
- CNPJ: manter a situação cadastral regular perante a Receita Federal;
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): cumprir a exigência de adesão;
- Sanções administrativas e judiciais: não possuir penalidades impeditivas relacionadas a improbidade administrativa, infrações ambientais ou atos contra a administração pública;
- Habilitação: possuir autorização prévia da Receita Federal quando exigida para utilização do benefício.
Qual o prazo para regularização?
Após o período de transição, caso seja identificada alguma irregularidade, a empresa poderá ser formalmente intimada e terá 30 dias úteis para regularizar sua situação ou apresentar a documentação necessária.
Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período quando a regularização depender de providências de outros órgãos públicos, desde que atendidas as condições previstas na norma.
Quais são as consequências da falta de regularização?
O descumprimento das exigências poderá resultar em:
- Suspensão, cancelamento ou perda do benefício fiscal, conforme o caso;
- Cobrança dos tributos não recolhidos durante o período em que o benefício foi utilizado irregularmente;
- Incidência de juros e acréscimos legais;
- Aplicação de multa de ofício, caso seja necessário lançamento pela Receita Federal.
A legislação também assegura a possibilidade de recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias após a publicação do ato declaratório.
Importante: a regulamentação trata de benefícios relativos a tributos administrados pela Receita Federal, não abrangendo diretamente benefícios exclusivamente estaduais, como os de ICMS, ou municipais, como os de ISS.
Fundamentação legal:
Instruções Normativas RFB nº 2.332/2026 e nº 2.341/2026.