Skip to main content

No cenário empresarial de 2024, o eSocial continua a ser uma ferramenta vital para a gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas no Brasil. No entanto, além de facilitar a conformidade, o não cumprimento das obrigações estabelecidas pelo eSocial pode resultar em multas substanciais para as empresas. 

Desde o dia 1º de fevereiro de 2024, uma série de ajustes nos valores das multas trabalhistas foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 66/2024. Essas mudanças, que incidem sobre diversos aspectos, como Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), eSocial e requerimento de seguro-desemprego, representam uma significativa atualização nas regulamentações, exigindo atenção por parte dos empregadores para evitar sanções decorrentes do não cumprimento das normas.

Multas no eSocial que as empresas podem sofrer

  • Atraso na entrega das informações: uma das infrações mais comuns é o atraso na entrega das informações exigidas pelo eSocial. As empresas que não cumprem os prazos estabelecidos estão sujeitas a multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o número de empregados;
  • Informações incorretas ou inconsistentes: é fundamental garantir que todas as informações fornecidas ao eSocial sejam precisas e consistentes. Erros ou inconsistências nos dados declarados podem resultar em multas significativas, especialmente se forem identificados durante fiscalizações;
  • Omissão de informações: não declarar informações obrigatórias ou omitir dados relevantes pode levar a penalidades sérias. O eSocial exige transparência total, e qualquer tentativa de ocultar informações pode resultar em multas substanciais;
  • Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho: o eSocial também engloba informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho. O não cumprimento das normas estabelecidas, como não fornecer os registros adequados de segurança no ambiente de trabalho, pode acarretar em multas consideráveis;
  • Falta de registro de empregados: não registrar corretamente os funcionários no eSocial é uma infração grave. As empresas devem garantir que todos os colaboradores sejam devidamente registrados, incluindo informações como vínculos trabalhistas, salários, jornada de trabalho, entre outros;
  • Não pagamento de contribuições previdenciárias e FGTS: o eSocial também monitora o pagamento correto das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas substanciais, além de juros e correções monetárias.

RAIS

A multa por não entrega da RAIS dentro do prazo legal foi reajustada de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso para R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.

Omissão de informações ou declarações falsas ou inexatas na RAIS acarreta penalidade de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

eSocial

O valor mínimo da multa por não prestação de informações corretas e dentro dos prazos legais aumentará de R$ 431,69 para R$ 440,07.

O valor máximo das multas também sofrerá atualização, passando de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30.

Em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, as sanções podem ser aplicadas em dobro.

Requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa

A multa para empregadores que não fornecerem o requerimento de seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa devidamente preenchidos variará de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), acrescida de R$ 440,07 por funcionário prejudicado.

Além disso, os anexos da Portaria MTP nº 667/2021 foram atualizados, contemplando critérios fixos e variáveis de cálculo, com tabelas específicas para diferentes tipos de infrações.

A entrada em vigor dos novos valores, conforme estabelecido pela Portaria nº 66/2024 do MTE, ressalta a necessidade de uma pronta adaptação por parte das empresas. A data marca o início da aplicação das atualizações nos montantes das penalidades por infrações à legislação trabalhista, do eSocial e demais regulamentações pertinentes. Empregadores, gestores de recursos humanos e profissionais responsáveis pela conformidade trabalhista devem estar atentos às mudanças nos valores das multas ao revisar e ajustar seus processos internos.

Conhecimento e conformidade com os novos valores são fundamentais para evitar sanções e penalidades desnecessárias. Diante disso, é recomendável que as empresas realizem uma revisão interna de seus procedimentos, garantindo que estejam alinhadas com as atualizações e evitando possíveis impactos financeiros e operacionais.

Os novos valores das multas trabalhistas, estabelecidos pela Portaria nº 66/2024 do MTE, refletem o compromisso contínuo com a manutenção da conformidade com as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Essas mudanças visam assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro, incentivando a conformidade das empresas com as normas trabalhistas vigentes.

A multa trabalhista, como uma sanção financeira imposta aos empregadores ou empresas por violações às leis que regulamentam a relação de trabalho, desempenha um papel crucial na manutenção do equilíbrio e da integridade nas relações laborais. Além de dissuadir práticas inadequadas, as multas podem ser utilizadas para compensar trabalhadores prejudicados, contribuindo para a justiça nas relações de trabalho.

É fundamental compreender que os novos valores das multas trabalhistas já entraram em vigor, demandando imediata atenção e ajustes por parte dos empregadores. A prontidão e a conformidade são essenciais para evitar possíveis penalidades e garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Portal Contábeis