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Informativo DP N° 180 – Abril/2025

Conforme Medida Provisória nº 1.294, de 11 de Abril de 2025, o valor da tabela progressiva de Imposto de Renda pessoa Física mensal, traz a alterações de valores e forma de cálculo que deverá ser utilizada a partir de Maio/2025.

Dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art.  da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º item XII – A partir do mês de Maio do ano-calendário de 2025:

Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Valor de dedução por dependente continua sendo R$ 189,59

Valor do desconto simplificado R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%)

Ressaltamos, que às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (NR)

Abaixo exemplo de cálculo mensal com a nova tabela de Imposto de Renda:

Exemplos:

Cálculo com deduções legais

R$ 3.000,00 – R$ 253,40 (INSS) = R$ 2.746,60 – (sem dependentes e sem pensão)

R$ 2.746,60 (base de cálculo IR) * 7,5 % = R$ 205,99 – R$ 182,16 (parcela a deduzir) = R$ 23,83 (valor do IR a recolher)

Cálculo com desconto simplificado:

R$ 2.746,60 – R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 2.139,40 – neste caso não há valor de IR a recolher

Cálculo com deduções legais

R$ 4.500,00 – R$ 448,81 (INSS) = R$ 4.051,19 – (sem dependentes e sem pensão)

R$ 4.051,19 (base de cálculo IR) * 22,50 % = R$ 911,51 – R$ 675,49 (parcela a deduzir) = R$ 236,02 (valor do IR a recolher)

Cálculo com desconto simplificado:

R$ 4.500,00 – R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 3.892,80

R$ 3.892,80 * 22,50 % = R$ 875,88 – R$ 675,49 (parcela a deduzir) = R$ 200,39 (valor do IR a recolher)

Ressaltamos que conforme o Artigo 14º da MP 1.171/2023 deverá ser observado o cálculo que for mais benéfico ao colaborador.

Fonte: MP 1294 de 11 de Abril de 2025