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Informativo DP N° 180 – Abril/2025
Conforme Medida Provisória nº 1.294, de 11 de Abril de 2025, o valor da tabela progressiva de Imposto de Renda pessoa Física mensal, traz a alterações de valores e forma de cálculo que deverá ser utilizada a partir de Maio/2025.
Dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º item XII – A partir do mês de Maio do ano-calendário de 2025:
Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Valor de dedução por dependente continua sendo R$ 189,59
Valor do desconto simplificado R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%)
Ressaltamos, que às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (NR)
Abaixo exemplo de cálculo mensal com a nova tabela de Imposto de Renda:
Exemplos:
Cálculo com deduções legais
R$ 3.000,00 – R$ 253,40 (INSS) = R$ 2.746,60 – (sem dependentes e sem pensão)
R$ 2.746,60 (base de cálculo IR) * 7,5 % = R$ 205,99 – R$ 182,16 (parcela a deduzir) = R$ 23,83 (valor do IR a recolher)
Cálculo com desconto simplificado:
R$ 2.746,60 – R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 2.139,40 – neste caso não há valor de IR a recolher
Cálculo com deduções legais
R$ 4.500,00 – R$ 448,81 (INSS) = R$ 4.051,19 – (sem dependentes e sem pensão)
R$ 4.051,19 (base de cálculo IR) * 22,50 % = R$ 911,51 – R$ 675,49 (parcela a deduzir) = R$ 236,02 (valor do IR a recolher)
Cálculo com desconto simplificado:
R$ 4.500,00 – R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 3.892,80
R$ 3.892,80 * 22,50 % = R$ 875,88 – R$ 675,49 (parcela a deduzir) = R$ 200,39 (valor do IR a recolher)
Ressaltamos que conforme o Artigo 14º da MP 1.171/2023 deverá ser observado o cálculo que for mais benéfico ao colaborador.