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Informativo Fiscal nº 210 – Maio/2026

Prezados clientes,

Comunicamos que, a partir de 24/05/2026, passam a produzir efeitos as novas regras sobre o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, previstas na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e regulamentadas pela Portaria SUROC nº 6/2026.

1. CIOT obrigatório para as operações de transporte

O CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, devendo ser gerado antes do início da viagem.

A obrigatoriedade alcança também as empresas transportadoras, inclusive nas operações realizadas com frota própria, observadas as exceções previstas na norma, como transporte internacional, transporte de veículo novo não emplacado e contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

2. Validação automática do piso mínimo de frete

A nova regra torna o CIOT uma etapa de validação da operação.

Nas operações sujeitas à tabela do piso mínimo, especialmente carga lotação, o sistema verificará o valor informado no momento da geração do CIOT. Caso o frete esteja abaixo do piso mínimo aplicável, o CIOT poderá ser bloqueado e a operação não será formalizada.

3. Vinculação obrigatória ao MDF-e

O CIOT deverá estar vinculado ao MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conectando as informações da contratação com a execução efetiva do transporte.

A ausência de vinculação ou a divergência entre as informações prestadas poderá caracterizar irregularidade e sujeitar a empresa à aplicação de penalidades.

4. Responsabilidade pela geração do CIOT

O CIOT deverá ser gerado previamente ao início da operação:

  • pelo contratante do TAC ou do TAC equiparado, por meio de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete autorizada pela ANTT;
  • pela ETC nos casos em que a operação for realizada com frota própria.

Há também a possibilidade de a responsabilidade operacional pela geração do CIOT ser atribuída ao TAC equiparado ou à Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) contratada, desde que haja acordo entre as partes.

Essa atribuição, contudo, não afasta a responsabilidade do contratante quanto à regularidade da operação e à veracidade das informações prestadas, permanecendo aplicáveis as obrigações e penalidades previstas na legislação.

5. Classificação das operações para geração do CIOT

A Portaria SUROC nº 6/2026 estabelece que, para fins de geração do CIOT, a operação deverá ser classificada conforme a forma de contratação e execução do transporte.

5.1. Carga lotação

A carga lotação corresponde à operação objeto de um único contrato de transporte, envolvendo um único contratante da totalidade da capacidade de carga da composição veicular, entre um par origem e destino e acobertado por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal.

Principais particularidades:

  • Está sujeita à validação automática do piso mínimo de frete; 
  • caso o valor informado esteja abaixo do piso mínimo aplicável, o CIOT não será gerado;
  • O encerramento deve ocorrer em até 5 dias após o término previsto da operação.

5.2. Carga fracionada

A carga fracionada se caracteriza por múltiplos pontos de carga ou múltiplos pontos de descarga, ainda que haja apenas um contratante, e que não se caracterizem como operação de transporte do tipo TAC-Agregado.

Principais particularidades:

  • A retificação poderá ser feita até o encerramento;
  • O encerramento deve ocorrer em até 5 dias após o término previsto, podendo haver encerramento automático se não realizado no prazo;
  • Poderá ser gerado um único CIOT, abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final;

5.3. TAC-agregado

O TAC-agregado ocorre quando há contratação de Transportador Autônomo de Cargas, com vínculo de exclusividade do veículo em favor do contratante por determinado período.

Principais particularidades:

  • o prazo mínimo do vínculo é de 10 dias e o prazo máximo é de 30 dias por CIOT;
  • considera-se como data de início da operação a data de geração do CIOT;
  • durante a vigência, o veículo vinculado ao CIOT não poderá ser vinculado a outro CIOT, salvo quando envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC contratado e o mesmo veículo;
  • admite-se o limite máximo de 2 CIOTs simultâneos para a mesma relação entre contratante, TAC contratado e veículo;
  • a retificação poderá ser feita em até 30 dias após o término da operação;
  • O encerramento deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento do prazo de exclusividade.
  • se não for encerrado neste período, será classificado como situação “Pendente”, podendo impedir novas gerações de CIOT TAC-Agregado pelo contratante;

6. Regras operacionais, prazos e cuidados práticos

Além da classificação da operação, a Portaria SUROC nº 6/2026 estabelece regras operacionais para geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.

Principais pontos:

  • em caso de composição veicular, todos os veículos integrantes devem ser informados;
  • origem e destino devem ser informados de forma compatível, utilizando município, CEP ou coordenadas geográficas;
  • a distância declarada deve ser compatível com o percurso efetivamente contratado;
  • o cancelamento do CIOT poderá ser realizado até 24 horas antes do início da operação;
  • o recebimento das informações pela ANTT não significa validação definitiva da regularidade da operação, podendo haver fiscalização posterior em caso de inconsistências ou indícios de irregularidade.

7. Penalidades

O descumprimento das regras poderá gerar multa de R$ 10.500,00 por operação, especialmente nos casos de:

  • não emissão do CIOT;
  • informações divergentes da operação real;
  • ausência de vinculação do CIOT ao MDF-e.

8. Impactos práticos para as empresas

Com a nova regra, as empresas deverão avaliar se seus sistemas emissores estarão preparados para gerar e vincular corretamente o CIOT antes do início da operação.

Para as operações realizadas com frota própria, a ANTT prevê a possibilidade de geração do CIOT por meio de integração direta com os sistemas da Agência, via recursos técnicos próprios, ou por meio de instituições autorizadas.

Assim, empresas que utilizam sistemas próprios de emissão deverão verificar com seus fornecedores de tecnologia se haverá adequação ao novo Web Service da ANTT, especialmente quanto à geração do CIOT frota própria, validação do piso mínimo de frete, vínculo com MDF-e e transmissão das informações exigidas.