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Informativo n°213 – Junho/2026

Prezado cliente,

A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê tabelas específicas para o cálculo do piso mínimo de frete em operações de transporte de alto desempenho.

Contudo, essa classificação não depende apenas de a operação ser rápida, dedicada ou previamente programada. Para utilizar a tabela de alto desempenho, é necessário que a operação esteja prevista em contrato e que a transportadora consiga comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos exigidos pela ANTT.

A operação de alto desempenho deve cumprir todos os requisitos:

  • veículo de frota dedicada ou fidelizada;
  • operação em 2 ou 3 turnos;
  • tempo total de carga e descarga de até 3 horas;
  • responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento;
  • cumprimento das regras trabalhistas e de trânsito;
  • documentos que comprovem a forma de execução da operação.

contrato deve indicar expressamente que se trata de operação de transporte de alto desempenho, detalhando as condições operacionais, os turnos, a responsabilidade pela carga e descarga e a forma de controle dos horários.

Também é importante manter arquivado por cinco anos os documentos de comprovação, como programação logística, controle de turnos, agendamentos de carga e descarga, registros de entrada e saída, comprovantes de pesagem, rastreamento, canhoto ou romaneio, comprovante de pagamento, memória de cálculo do frete e XMLs do MDF-e, CT-e e demais documentos vinculados.

Na emissão do MDF-e e do CIOT, a operação deve ser informada corretamente por meio da tag <indAltoDesemp> e <indAltoDesempenho> respectivamente em cada documento, quando aplicável, evitando divergências entre contrato, documentos fiscais, pagamento e registros operacionais.

Outro ponto de atenção é o pedágio. Ele não integra o cálculo do piso mínimo, mas deve ser acrescido ao valor final da operação e demonstrado separadamente. Assim, recomenda-se manter a composição do frete clara, separando frete, vale-pedágio, impostos, taxas, seguros e demais valores negociados.

Caso a ANTT não reconheça a operação como alto desempenho, poderá recalcular o piso com base na tabela aplicável à operação comum. Se o valor pago for inferior ao piso devido, poderá haver autuação, com multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, observados os limites previstos na norma.

Diante desse cenário, orientamos que as transportadoras:

  • revisem os contratos com seus clientes;
  • ajustem seus sistemas de emissão de MDF-e e CIOT para preenchimento das tags, quando aplicável;
  • mantenham documentos comprobatórios da operação;
  • confiram a composição do frete e do pedágio;
  • orientem as equipes comercial, operacional, fiscal e financeira.

A utilização da tabela de alto desempenho pode ser adequada, desde que a operação esteja corretamente contratada, documentada e comprovada.

Fundamentação legal:

Resolução ANTT nº 5.867/2020

Lei nº 13.703/2018

Lei nº 10.209/2001

Resolução ANTT nº 6.024/2023