Informativo n°213 – Junho/2026
Prezado cliente,
A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê tabelas específicas para o cálculo do piso mínimo de frete em operações de transporte de alto desempenho.
Contudo, essa classificação não depende apenas de a operação ser rápida, dedicada ou previamente programada. Para utilizar a tabela de alto desempenho, é necessário que a operação esteja prevista em contrato e que a transportadora consiga comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos exigidos pela ANTT.
A operação de alto desempenho deve cumprir todos os requisitos:
- veículo de frota dedicada ou fidelizada;
- operação em 2 ou 3 turnos;
- tempo total de carga e descarga de até 3 horas;
- responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento;
- cumprimento das regras trabalhistas e de trânsito;
- documentos que comprovem a forma de execução da operação.
O contrato deve indicar expressamente que se trata de operação de transporte de alto desempenho, detalhando as condições operacionais, os turnos, a responsabilidade pela carga e descarga e a forma de controle dos horários.
Também é importante manter arquivado por cinco anos os documentos de comprovação, como programação logística, controle de turnos, agendamentos de carga e descarga, registros de entrada e saída, comprovantes de pesagem, rastreamento, canhoto ou romaneio, comprovante de pagamento, memória de cálculo do frete e XMLs do MDF-e, CT-e e demais documentos vinculados.
Na emissão do MDF-e e do CIOT, a operação deve ser informada corretamente por meio da tag <indAltoDesemp> e <indAltoDesempenho> respectivamente em cada documento, quando aplicável, evitando divergências entre contrato, documentos fiscais, pagamento e registros operacionais.
Outro ponto de atenção é o pedágio. Ele não integra o cálculo do piso mínimo, mas deve ser acrescido ao valor final da operação e demonstrado separadamente. Assim, recomenda-se manter a composição do frete clara, separando frete, vale-pedágio, impostos, taxas, seguros e demais valores negociados.
Caso a ANTT não reconheça a operação como alto desempenho, poderá recalcular o piso com base na tabela aplicável à operação comum. Se o valor pago for inferior ao piso devido, poderá haver autuação, com multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, observados os limites previstos na norma.
Diante desse cenário, orientamos que as transportadoras:
- revisem os contratos com seus clientes;
- ajustem seus sistemas de emissão de MDF-e e CIOT para preenchimento das tags, quando aplicável;
- mantenham documentos comprobatórios da operação;
- confiram a composição do frete e do pedágio;
- orientem as equipes comercial, operacional, fiscal e financeira.
A utilização da tabela de alto desempenho pode ser adequada, desde que a operação esteja corretamente contratada, documentada e comprovada.
Fundamentação legal:
Resolução ANTT nº 5.867/2020
Lei nº 13.703/2018
Lei nº 10.209/2001
Resolução ANTT nº 6.024/2023