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Informativo DP n°198 – Junho/2026

De acordo com a Lei nº 15.371 de 31 de Março de 2026, publicada no D.O.U. em 01 de Abril de 2026, foi regulamentada a licença-paternidade, e instituído o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, promovendo alterações na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e na Legislação Previdenciária.

A nova legislação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2027.

O que muda na Licença-Paternidade ?

A licença-paternidade passa a ter duração progressiva:

            Período de Vigência                                   Duração

A partir de 01/01/202710 Dias de Licença
A partir de 01/01/202815 Dias de Licença
A partir de 01/01/2029*20 dias de Licença

* A ampliação para 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais previstas na legislação.

Quem terá direito a Licença-Paternidade?

A licença será concedida ao empregado nos casos de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção de criança ou adolescente;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário.

Como o colaborador deverá requerer sua Licença-Paternidade ao empregador?

Para possibilitar o planejamento das atividades da empresa, o empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando:

  • Atestado médico com a data provável do parto; ou
  • Documento judicial indicando a previsão da guarda para adoção.

Nos casos de parto antecipado, a comunicação poderá ser realizada posteriormente, mediante comprovação.

O colaborador terá estabilidade, por volta do retorno da sua Licença-Paternidade?

A nova Lei garante proteção ao trabalhador contra dispensa sem justa causa desde o início da licença-paternidade até 1 mês após o término do afastamento.

O colaborador poderá requerer suas férias em continuidade a Licença-Paternidade?

Sim. O empregado tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, é dispensado o cumprimento da antecedência mínima referida

O que é o Salário-Paternidade ?

Com esta Lei, foi criado o Salário-Paternidade, benefício previdenciário destinado a assegurar a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento.

Quem irá efetuar o pagamento do Salário-Paternidade ?

A empresa efetuará o pagamento do salário-paternidade ao seu colaborador, e posteriormente solicitará o reembolso à Previdência Social, conforme regulamentação específica.

A Legislação prevê algumas regras especificas para alguns casos de Licença-Paternidade e Salário-Paternidade, quais são?

  • Adoção e guarda judicial;
  • Falecimento da mãe ou do pai;
  • Ausência materna no registro civil;
  • Internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido;
  • Nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, hipótese em que a licença será acrescida de 1/3 do período previsto.

A empresa Participante do Programa Empresa Cidadã poderá continuar com o seu período adicional?

As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar concedendo período adicional de licença-paternidade com incentivo fiscal, conforme previsão legal.

Fonte:  Lei 15.371/2026 de 31 de Março de 2026