Informativo DP n° 200 – Junho/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.
Quem deve atualizar o cadastro?
Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão realizar a atualização cadastral no novo sistema.
A nova plataforma estará disponível em qual endereço?
novopat.trabalho.gov.br
Como ocorrerá a migração para novo cadastro?
A migração ocorrerá em duas etapas:
1ª Etapa – Nutricionistas
Período: 15 de maio a 15 de junho
Nesta fase, o acesso será exclusivo para os nutricionistas prestadores de serviços vinculados ao PAT, que deverão efetuar seu cadastro na nova plataforma.
2ª Etapa – Demais Participantes
Período: 15 de junho a 15 de julho
O acesso será liberado para:
- Empresas beneficiárias (empregadoras);
- Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
- Empresas facilitadoras (emissoras dos benefícios do PAT).
Atenção: Todos esses participantes deverão atualizar seus dados cadastrais no novo sistema.
Qual o objetivo da Modernização?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a implantação da nova plataforma visa ampliar a transparência, a rastreabilidade e o controle das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes.
A modernização também busca proporcionar mais segurança, eficiência e confiabilidade na gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Qual o prazo em que o PAT atual será desativado?
O MTE informa que, a partir de 16 de julho de 2026, o sistema atual do PAT será desativado.
Dessa forma, a atualização cadastral no novo ambiente digital será obrigatória para que empresas e profissionais continuem acessando os serviços do programa.
Orientação Geral
Orientamos que as empresas participantes do PAT realizem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido, evitando restrições de acesso e garantindo a continuidade de sua regularidade junto ao programa.
Fonte: Gov.br