INFORMATIVO FISCAL N° 211 – Maio/2026
Foi publicado o Decreto nº 70.589/2026, que alterou dispositivos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, com efeitos desde 1º de maio de 2026.
Entre as alterações, destacamos a mudança relacionada ao artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas, vinculadas ao Convênio ICMS 52/91.
O que mudou
O Decreto nº 70.589/2026 manteve a vigência do benefício de redução da base de cálculo até 31 de dezembro de 2026.
No entanto, o mesmo decreto revogou o § 3º do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, dispositivo que previa que não seria exigido o estorno proporcional dos créditos de ICMS nas operações beneficiadas.
Com isso, embora o benefício da redução da base de cálculo tenha sido prorrogado, deixou de existir, na legislação paulista, a previsão expressa que autorizava a manutenção integral dos créditos de ICMS nessas operações.
Impacto para as empresas
Na prática, as empresas que realizam operações com mercadorias enquadradas no artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP podem ficar sujeitas à exigência de estorno proporcional dos créditos de ICMS, em razão da saída com base de cálculo reduzida.
Essa alteração pode representar aumento indireto da carga tributária e impactar a apuração do ICMS, especialmente para empresas que comercializam ou industrializam máquinas industriais, aparelhos, equipamentos industriais e implementos agrícolas abrangidos pelo Convênio ICMS 52/91.
Discussão por entidades sindicais
Conforme comunicado divulgado pela ABIMAQ, há movimentação para adoção de medida judicial coletiva questionando a exigência imediata do estorno dos créditos de ICMS nessas operações.
Assim, recomendamos que as empresas potencialmente impactadas entrem em contato com o respectivo sindicato ou entidade representativa para verificar:
- se existe ação judicial coletiva em andamento;
- se a empresa está abrangida pela medida;
- se é necessário se associar para se beneficiar de eventual decisão judicial;
- quais procedimentos devem ser adotados para acompanhamento do tema.
Orientação da Paulicon
A Paulicon recomenda que as empresas que realizam operações abrangidas pelo artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP avaliem os reflexos da alteração na apuração do ICMS a partir de 1º de maio de 2026.
Também é importante acompanhar eventual orientação do sindicato ou entidade representativa do setor, especialmente quanto à possibilidade de proteção judicial contra a exigência imediata do estorno proporcional dos créditos.
Base legal
Convênio ICMS 52/91.
Decreto nº 70.589/2026;
Decreto nº 45.490/2000 — RICMS/SP;
Artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP;