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INFORMATIVO FISCAL N° 211 – Maio/2026

Foi publicado o Decreto nº 70.589/2026, que alterou dispositivos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, com efeitos desde 1º de maio de 2026.

Entre as alterações, destacamos a mudança relacionada ao artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas, vinculadas ao Convênio ICMS 52/91.

O que mudou

O Decreto nº 70.589/2026 manteve a vigência do benefício de redução da base de cálculo até 31 de dezembro de 2026.

No entanto, o mesmo decreto revogou o § 3º do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, dispositivo que previa que não seria exigido o estorno proporcional dos créditos de ICMS nas operações beneficiadas.

Com isso, embora o benefício da redução da base de cálculo tenha sido prorrogado, deixou de existir, na legislação paulista, a previsão expressa que autorizava a manutenção integral dos créditos de ICMS nessas operações.

Impacto para as empresas

Na prática, as empresas que realizam operações com mercadorias enquadradas no artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP podem ficar sujeitas à exigência de estorno proporcional dos créditos de ICMS, em razão da saída com base de cálculo reduzida.

Essa alteração pode representar aumento indireto da carga tributária e impactar a apuração do ICMS, especialmente para empresas que comercializam ou industrializam máquinas industriais, aparelhos, equipamentos industriais e implementos agrícolas abrangidos pelo Convênio ICMS 52/91.

Discussão por entidades sindicais

Conforme comunicado divulgado pela ABIMAQ, há movimentação para adoção de medida judicial coletiva questionando a exigência imediata do estorno dos créditos de ICMS nessas operações.

Assim, recomendamos que as empresas potencialmente impactadas entrem em contato com o respectivo sindicato ou entidade representativa para verificar:

  • se existe ação judicial coletiva em andamento;
  • se a empresa está abrangida pela medida;
  • se é necessário se associar para se beneficiar de eventual decisão judicial;
  • quais procedimentos devem ser adotados para acompanhamento do tema.

Orientação da Paulicon

A Paulicon recomenda que as empresas que realizam operações abrangidas pelo artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP avaliem os reflexos da alteração na apuração do ICMS a partir de 1º de maio de 2026.

Também é importante acompanhar eventual orientação do sindicato ou entidade representativa do setor, especialmente quanto à possibilidade de proteção judicial contra a exigência imediata do estorno proporcional dos créditos.

Base legal

Convênio ICMS 52/91.

Decreto nº 70.589/2026;

Decreto nº 45.490/2000 — RICMS/SP;

Artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP;