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Informativo fiscal n° 198 – Março/2026

Prezados clientes,

Informamos que, conforme a Resolução ANTT nº 6.078/2026, foram estabelecidas novas regras para o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), com mudanças relevantes na forma de contratação do frete.

As novas exigências entram em vigor em 24/05/2026 e exigem atenção das empresas.

Obrigatoriedade do CIOT para todas as operações

O CIOT passa a ser obrigatório para todos os transportes rodoviários de carga, exceto para transporte internacional e transporte de carga própria, e não apenas nas contratações com transportadores autônomos (TAC) e TAC equiparados.

Isso significa que:

  • Todas as operações deverão possuir CIOT válido;
  • A exigência se aplica também às transportadoras (ETC), inclusive em operações com frota própria;
  • Emissão obrigatória antes do início do transporte;
  • Sem a emissão prévia a operação será considerada irregular e a empresa ficará sujeita à aplicação de penalidades.

Integração obrigatória com o MDF-e  (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

É imprescindível a emissão do MDF-e para todas as operações;

O CIOT deverá ser informado no MDF-e;

A ausência dessa informação caracteriza irregularidade na operação e pode gerar autuação de R$ 10.500,00.

Validação automática do piso mínimo de frete

No momento da geração do CIOT:

  • O sistema fará a validação do valor do frete;
  • Não será possível emitir CIOT com valor abaixo do piso mínimo definido pela ANTT para as operações sujeitas a tabela.

Operações que não são sujeitas a Tabela Mínima de frete:

  • Carga fracionada: Mais de um contrato de transporte, envolvendo mais de um contratante, ou um único contratante, mas com origem e destinos distintos – mais de um CTe ou Nota Fiscal;
  • TAC agregado: Contratação de TAC ou MEI em regime de exclusividade por um período.

Regras para pagamento ao transportador autônomo

Nos casos de contratação de TAC:

  • O pagamento poderá ser realizado ao próprio transportador, cônjuge ou a parente de até segundo grau em linha reta.
  • A forma de recebimento poderá ser via IPEF ou deposito em conta, conforme escolha do recebedor

Penalidades relacionadas ao CIOT

O descumprimento das regras pode gerar multas, incluindo:

  • Não emissão do CIOT: R$ 10.500,00 por operação;
  • Emissão com dados divergentes da operação real: R$ 10.500,00;
  • Não vinculação do CIOT ao MDF-e: R$ 10.500,00

Impactos práticos para as empresas

Com as novas regras:

  • O controle das operações passa a ser totalmente eletrônica;
  • A fiscalização será automática e integrada aos documentos fiscais;
  • Erros deixam de ser apenas identificados posteriormente e passam a gerar bloqueios ou autuações imediatas.

Recomendações

Recomendamos que as empresas:

  • Emissão de MDF-e para todas as operações;
  • Revisar processos de contratação de frete;
  • Verificação da emissão do CIOT em todas as operações;
  • Adequação de sistemas para integração com o MDF-e;
  • Envolvimento dos setores fiscal, logística e financeiro;
  • Realização de testes e validações antes do início da obrigatoriedade.

Essas mudanças exigem organização prévia e ajustes operacionais para evitar riscos e penalidades.