Informativo DP n°198 – Junho/2026
De acordo com a Lei nº 15.371 de 31 de Março de 2026, publicada no D.O.U. em 01 de Abril de 2026, foi regulamentada a licença-paternidade, e instituído o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, promovendo alterações na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e na Legislação Previdenciária.
A nova legislação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2027.
O que muda na Licença-Paternidade ?
A licença-paternidade passa a ter duração progressiva:
Período de Vigência Duração
| A partir de 01/01/2027 | 10 Dias de Licença |
| A partir de 01/01/2028 | 15 Dias de Licença |
| A partir de 01/01/2029 | *20 dias de Licença |
* A ampliação para 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais previstas na legislação.
Quem terá direito a Licença-Paternidade?
A licença será concedida ao empregado nos casos de:
- Nascimento de filho;
- Adoção de criança ou adolescente;
- Guarda judicial para fins de adoção.
O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário.
Como o colaborador deverá requerer sua Licença-Paternidade ao empregador?
Para possibilitar o planejamento das atividades da empresa, o empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando:
- Atestado médico com a data provável do parto; ou
- Documento judicial indicando a previsão da guarda para adoção.
Nos casos de parto antecipado, a comunicação poderá ser realizada posteriormente, mediante comprovação.
O colaborador terá estabilidade, por volta do retorno da sua Licença-Paternidade?
A nova Lei garante proteção ao trabalhador contra dispensa sem justa causa desde o início da licença-paternidade até 1 mês após o término do afastamento.
O colaborador poderá requerer suas férias em continuidade a Licença-Paternidade?
Sim. O empregado tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
No caso de parto antecipado, é dispensado o cumprimento da antecedência mínima referida
O que é o Salário-Paternidade ?
Com esta Lei, foi criado o Salário-Paternidade, benefício previdenciário destinado a assegurar a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento.
Quem irá efetuar o pagamento do Salário-Paternidade ?
A empresa efetuará o pagamento do salário-paternidade ao seu colaborador, e posteriormente solicitará o reembolso à Previdência Social, conforme regulamentação específica.
A Legislação prevê algumas regras especificas para alguns casos de Licença-Paternidade e Salário-Paternidade, quais são?
- Adoção e guarda judicial;
- Falecimento da mãe ou do pai;
- Ausência materna no registro civil;
- Internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido;
- Nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, hipótese em que a licença será acrescida de 1/3 do período previsto.
A empresa Participante do Programa Empresa Cidadã poderá continuar com o seu período adicional?
As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar concedendo período adicional de licença-paternidade com incentivo fiscal, conforme previsão legal.