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Informativo DP n° 200 – Junho/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Quem deve atualizar o cadastro?

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão realizar a atualização cadastral no novo sistema.

A nova plataforma estará disponível em qual endereço?

novopat.trabalho.gov.br

Como ocorrerá a migração para novo cadastro?

A migração ocorrerá em duas etapas:

1ª Etapa – Nutricionistas

Período: 15 de maio a 15 de junho

Nesta fase, o acesso será exclusivo para os nutricionistas prestadores de serviços vinculados ao PAT, que deverão efetuar seu cadastro na nova plataforma.

2ª Etapa – Demais Participantes

Período: 15 de junho a 15 de julho

O acesso será liberado para:

  • Empresas beneficiárias (empregadoras);
  • Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • Empresas facilitadoras (emissoras dos benefícios do PAT).

Atenção: Todos esses participantes deverão atualizar seus dados cadastrais no novo sistema.

Qual o objetivo da Modernização?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a implantação da nova plataforma visa ampliar a transparência, a rastreabilidade e o controle das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes.

A modernização também busca proporcionar mais segurança, eficiência e confiabilidade na gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Qual o prazo em que o PAT atual será desativado?

O MTE informa que, a partir de 16 de julho de 2026, o sistema atual do PAT será desativado.

Dessa forma, a atualização cadastral no novo ambiente digital será obrigatória para que empresas e profissionais continuem acessando os serviços do programa.

Orientação Geral

Orientamos que as empresas participantes do PAT realizem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido, evitando restrições de acesso e garantindo a continuidade de sua regularidade junto ao programa.

Fonte: Gov.br