Procedimento nº 163 – Julho/2026
Prezado cliente,
Foi publicado em 09/12/2025 o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece novos procedimentos obrigatórios para emissão de NF-e, aplicáveis às seguintes situações:
- Venda para entrega futura com pagamento antecipado
- Perda de estoque
- Redução de valores ou quantidades
- Retorno por recusa (total, parcial ou não localização do destinatário)
CFOPs envolvidos:
- 5.922 / 6.922 – Venda para entrega futura com pagamento antecipado
- 5.927 – Baixa de estoque por perda
- Venda para entrega futura – Pagamento antecipado (Cláusula segunda)
Na ocorrência de pagamento antecipado (total ou parcial), deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:
- finNFe = 6 (Nota de débito)
- tpNFDebito = 06 (Pagamento antecipado)
- natOp: “Venda para entrega futura – pagamento antecipado”
- CFOP: 5.922 ou 6.922
- Sem destaque de ICMS
Posteriormente, no momento da entrega da mercadoria, deverá ser emitida a NF-e de venda com:
- finNFe = 1 (NF-e normal)
- Destaque de ICMS, quando aplicável
- refNFe: chave da NF-e de adiantamento
- Perda de estoque (Cláusula terceira)
Aplica-se nos casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
Deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:
- finNFe = 6 (Nota de débito)
- tpNFDebito = 07 (Perda em estoque)
- CFOP: 5.927
- natOp: “Baixa de estoque”
- Sem destaque de ICMS
- infAdFisco: descrição do motivo da baixa
- Destinatário: o próprio emitente
Importante: É obrigatório o estorno do crédito de ICMS referente à mercadoria perdida, conforme legislação estadual aplicável.
- Redução de valores ou quantidades (Cláusula quarta)
Quando não for possível cancelar a NF-e original, a redução deverá ser formalizada por:
NF-e de entrada (nota de crédito)
- finNFe = 5 (Nota de crédito)
- tpNFCredito = 04 (Redução de valores ou quantidades)
- CFOP: inverso ao da operação original
- natOp: “Redução de valores ou quantidades”
- infAdFisco: justificativa da redução
- refNFe: chave da NF-e original
A emissão deve considerar exclusivamente os valores ou quantidades reduzidas.
- Recusa total, parcial ou não localização do destinatário (Cláusula quinta)
4.1 Recusa total ou não localização
O remetente deverá emitir NF-e de entrada (nota de crédito) para anulação da operação:
- finNFe = 5 (Nota de crédito)
- tpNFCredito = 03 (Retorno por recusa ou não localização)
- natOp: “Retorno por recusa ou não localização”
- Itens não entregues detalhados
- refNFe: chave da NF-e original
- Com destaque de ICMS, quando aplicável
4.2 Recusa parcial
- O remetente deverá emitir NF-e de entrada (nota de crédito):
- finNFe = 5 (Nota de crédito)
- tpNFCredito = 06 (Retorno por recusa parcial da entrega)
- natOp: “Retorno por recusa parcial”
- DFeReferenciado: Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e
- Dest: dados do destinatário da NF-e original
- Com destaque de ICMS, quando aplicável
Tratamento dos itens:
- Recusa total de itens:
- Referenciar integralmente os itens não recebidos
- Recusa parcial de itens:
- Utilizar DFe referenciado (itens) da NF-e original
Eventos obrigatórios (§ 2º da Cláusula quinta)
Destinatário da NF-e original:
- Registrar o evento:
- “Operação não realizada” ou
- “Desconhecimento da operação”
Transportador:
- Registrar o evento 110190 no CT-e: Insucesso na entrega do CT-e
Remetente em caso de transporte próprio com operação vinculada diretamente à NF-e:
- Registrar o evento 110192 na NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e
Fontes