Skip to main content

Procedimento nº 163 – Julho/2026

Prezado cliente,

Foi publicado em 09/12/2025 o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece novos procedimentos obrigatórios para emissão de NF-e, aplicáveis às seguintes situações:

  • Venda para entrega futura com pagamento antecipado
  • Perda de estoque
  • Redução de valores ou quantidades
  • Retorno por recusa (total, parcial ou não localização do destinatário)

CFOPs envolvidos:

  • 5.922 / 6.922 – Venda para entrega futura com pagamento antecipado
  • 5.927 – Baixa de estoque por perda
  1. Venda para entrega futura – Pagamento antecipado (Cláusula segunda)

    Na ocorrência de pagamento antecipado (total ou parcial), deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:

    • finNFe = 6 (Nota de débito)
    • tpNFDebito = 06 (Pagamento antecipado)
    • natOp: “Venda para entrega futura – pagamento antecipado”
    • CFOP: 5.922 ou 6.922
    • Sem destaque de ICMS

    Posteriormente, no momento da entrega da mercadoria, deverá ser emitida a NF-e de venda com:

    • finNFe = 1 (NF-e normal)
    • Destaque de ICMS, quando aplicável
    • refNFe: chave da NF-e de adiantamento
    1. Perda de estoque (Cláusula terceira)

    Aplica-se nos casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.

    Deverá ser emitida NF-e de saída (nota de débito) com:

    • finNFe = 6 (Nota de débito)
    • tpNFDebito = 07 (Perda em estoque)
    • CFOP: 5.927
    • natOp: “Baixa de estoque”
    • Sem destaque de ICMS
    • infAdFisco: descrição do motivo da baixa
    • Destinatário: o próprio emitente


    Importante: É obrigatório o estorno do crédito de ICMS referente à mercadoria perdida, conforme legislação estadual aplicável.

    1. Redução de valores ou quantidades (Cláusula quarta)

    Quando não for possível cancelar a NF-e original, a redução deverá ser formalizada por:

    NF-e de entrada (nota de crédito)

    • finNFe = 5 (Nota de crédito)
    • tpNFCredito = 04 (Redução de valores ou quantidades)
    • CFOP: inverso ao da operação original
    • natOp: “Redução de valores ou quantidades”
    • infAdFisco: justificativa da redução
    • refNFe: chave da NF-e original

    A emissão deve considerar exclusivamente os valores ou quantidades reduzidas.

    1. Recusa total, parcial ou não localização do destinatário (Cláusula quinta)

    4.1 Recusa total ou não localização

    O remetente deverá emitir NF-e de entrada (nota de crédito) para anulação da operação:

    • finNFe = 5 (Nota de crédito)
    • tpNFCredito = 03 (Retorno por recusa ou não localização)
    • natOp: “Retorno por recusa ou não localização”
    • Itens não entregues detalhados
    • refNFe: chave da NF-e original
    • Com destaque de ICMS, quando aplicável

    4.2 Recusa parcial

    • O remetente deverá emitir NF-e de entrada (nota de crédito):
    • finNFe = 5 (Nota de crédito)
    • tpNFCredito = 06 (Retorno por recusa parcial da entrega)
    • natOp: “Retorno por recusa parcial”
    • DFeReferenciado: Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e
    • Dest: dados do destinatário da NF-e original
    • Com destaque de ICMS, quando aplicável


    Tratamento dos itens:

    • Recusa total de itens:
      • Referenciar integralmente os itens não recebidos
    • Recusa parcial de itens:
      • Utilizar DFe referenciado (itens) da NF-e original

    Eventos obrigatórios (§ 2º da Cláusula quinta)

    Destinatário da NF-e original:

    • Registrar o evento:
      • “Operação não realizada” ou
      • “Desconhecimento da operação”

    Transportador:

    • Registrar o evento 110190 no CT-e: Insucesso na entrega do CT-e

    Remetente em caso de transporte próprio com operação vinculada diretamente à NF-e:

    • Registrar o evento 110192 na NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e

    Fontes

    Ajuste SINIEF nº 49/2025

    Ajuste SINIEF nº 08/2026

    Ajuste SINIEF nº 15/2026